Publicado no DOE - RN em 18 nov 2025
Estabelece ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional no dia 21 de novembro de 2025.
Art. 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional deverão adotar as providências necessárias para a preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos José Cerveira de Andrade e Silva