Portaria DP/DETRAN-PR Nº 953 DE 14/11/2025


 Publicado no DOE - PR em 14 nov 2025


Regulamenta o programa social de formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda no Estado do Paraná (CNH Social).


Comercio Exterior

A DIRETORA-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 7.811 d 29 de dezembro de 1983 e pela Portaria 928/2025 - DP/DETRAN-PR.

Considerando a Lei Estadual n.º 22.763/2025 que institui o programa Social de Formação, Qualificação Profissional de Condutores de Veículos Automotores - CNH Social, no Estado Paraná;

RESOLVE

Art. 1º. Regulamentar o Programa CNH Social do Estado do Paraná nos termos das competências do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN PR.

Art. 2º. O programa será implementado de forma coordenada, mediante publicação periódica de editais de chamamento público, os quai estabelecerão o número de vagas e sua distribuição regional.

I – O Estado será dividido em 5 (cinco) Regiões, conforme anexo I, podendo cada edital contemplar uma ou mais regiões;

II – Poderão ser publicados até 3 (três) editais por ano;

III – O número de vagas será definido conforme disponibilidade operacional e orçamentária;

IV – Cada edital estabelecerá as cotas, critérios de desempate e prazos de cad etapa do processo;

V – Os prazos e etapas do processo seletivo constarão dos respectivos editais.

Art. 3º. Todas as informações referentes ao Programa CNH Social, incluindo editais e canais de atendimento serão disponibilizados na página oficial: ww.cnhsocial.pr.gov.br.

Art. 4º. A execução do Programa CNH Social será realizada pela Diretoria d Operações - DOPE, por intermédio do Departamento Executivo de Habilitação - DEHA, cabendo-lhe a coordenação, acompanhamento upervisão técnica e operacional de todas as etapas do programa.

Art. 5º.    Compete à Diretoria de Operações – DOPE, por meio do Departamento Executivo de Habilitação – DEHA, implementar mecanismo de controle, avaliação e monitoramento dos resultados do Programa, prestando contas à Presidência do DETRAN-PR.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Datado e assinado eletronicamente.

Viviane da Paz Carvalho

Diretora-Presidente do DETRAN/PR, em exercício1

Delegação conforme Portaria nº 928/2025-DP

ANEXO I