Publicado no DOU em 14 nov 2025
Demarca a zona primária da Ponte da Integração, na fronteira do Brasil com o Paraguai, em Foz do Iguaçu/PR.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 298 e 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 3 o do Decreto n° 6.759/2009, de 05 de fevereiro de 2009, declara:
Art. 1 o O território aduaneiro de zona primária do ponto de fronteira da Ponte da Integração, situado na fronteira do Brasil com o Paraguai, em Foz do Iguaçu/PR, inicia-se no ponto de transposição da fronteira entre Paraguai e Brasil e, a partir daí, seguindo rumo ao Brasil, compreende toda a superfície delimitada por ambas as margens da ponte, até a sua cabeceira, ponto a partir do qual o perímetro da zona primária seguirá o cercamento (alambrado) que se inicia em cada uma das laterais da cabeceira da ponte, compreendendo daí em diante toda a área delimitada por esse cercamento, até o início do viaduto da Avenida General Meira, onde o perímetro da área se fecha por meio de uma linha imaginária transversal que une as bordas laterais do alambrado.
Art. 2 o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CEZAR AUGUSTO VIANNA