Publicado no DOE - SE em 14 nov 2025
Dispõe sobre o atendimento ao público usuário do DETRAN/SE, relacionado ao encerramento do exercício de 2025.
A DIRETORA- PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.786, de 22 de dezembro de 2005 e,
Considerando a necessidade de se adotar medidas preventivas para o balanço anual da prestação de serviços oferecidos por este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE;
Considerando a necessidade de se adotar medidas preventivas para evitar incidentes nos processos de transferência de jurisdição de veículos;
Considerando a necessidade de cumprir com todos os procedimentos de atendimentos como já estava previsto pelos dirigentes dos setores atinentes à referida implantação;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer critérios de atendimento ao público usuário deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE para o final de exercício de 2015, que passar a viger a partir da implantação:
1) PROCESSOS DE TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO DE VEÍCULOS
a) De 09 a 26 de dezembro de 2005 somente poderão ser recebidos nas unidades de atendimento da capital:
b) de 22 a 26 de dezembro de 2005 os processos somente poderão ser recebidos, se estiverem, já instruídos e digitados, emitidos e emitidos no momento do atendimento.
c) A partir de 26 de dezembro de 2005, todos os processos de transferência de jurisdição de veículos de outros setores que já estiverem no atendimento do Detran deverão ser devolvidos aos seus respectivos proprietários, procuradores ou despachantes;
d) A partir de 26 de dezembro de 2005, nenhuma unidade de atendimento do Detran poderá receber novos processos de transferência de jurisdição de veículos oriundos de outros setores, mesmo que já estejam sendo analisados pelo agente responsável pela emissão dos laudos finais administrativos, independentemente da edição de manejo de despachos de circulação.
2) DEMAIS PROCESSOS DE VEÍCULOS E DE HABILITAÇÃO
a) A partir do dia 29 de dezembro de 2005:
– Nas unidades de atendimento do interior, não serão recebidos novos processos de habilitação; excetuam-se aqueles vinculados estritamente à entrega de CNH’s em segunda via ou para renovação, bem como à solicitação perante a ATP’s em segunda via.
Nos casos excepcionais de categorias superiores, somente serão recebidos se o processo já estiver instruído e digitado, conforme a orientação já estabelecida;
– Nas unidades da capital, somente poderão ser recebidos processos de veículos que não envolvam alienação fiduciária.
Os processos que envolvam alienação fiduciária poderão ser recebidos somente após o dia 03 de janeiro de 2006;
– Os processos deverão ser entregues devidamente instruídos e digitados, conforme as orientações expedidas por este Departamento de Trânsito de Sergipe;
– A partir do dia 30 de dezembro de 2005 nenhuma unidade de atendimento do Detran poderá receber novos processos de veículos que envolvam alienação fiduciária.
Os processos que envolvam alienação fiduciária somente poderão ser aceitos a partir do dia 03 de janeiro de 2006;
– As empresas de atendimento deverão permanecer abertas para fins de atendimento, sendo o atendimento limitado à entrega dos documentos já pagos e devidamente processados.
Somente excepcionalmente, quando houver necessidade urgente, devidamente comprovada, poderá ser solicitado ao responsável pelo setor autorização formal para análise do processo.
Art. 2º – Não haverá atendimento no dia 30 de dezembro de 2005 na Unidade de Vistoria do Shopping Riomar, ficando seus atendimentos suspensos para realização de inventário anual. O retorno ao atendimento normal se dará a partir do dia 02 de janeiro de 2006.
Art. 3º – O setor de Protocolo Geral do DETRAN, de 26/12/2005 a 27/12/2005, não poderá receber processos referentes à prestação de serviços.
Art. 4º – No período de 28/12/2005 a 30/12/2005, não será realizado vistoria na unidade da Vistoria 03 – centro da cidade, ficando o atendimento restrito às unidades da Vistoria 01, 02 e Riomar.
Art. 5º – As unidades de atendimento do SAC ficão autorizadas a receberem processos até 29/12/2005, sendo o atendimento restrito às demais unidades da capital e interior.
A partir do dia 30/12/2005, as unidades do SAC não poderão realizar atendimentos de recebimento de processos, ficando restrito às mesmas as entregas já programadas.
Art. 6º – Os prazos de entrega dos documentos serão mantidos até 22/12/2005.
As datas posteriores ao dia 22/12/2005 poderão sofrer pequenas alterações de acordo com a ordem de entrega e distribuição interna.
Art. 7º – Fica fechado, no dia 30/12/2005, o setor de Comunicação e Venda de Veículos 02 da Av. Tancredo Neves, para fins de realização do inventário anual.
O atendimento retornará no dia 02/01/2006, a partir das 07h30.
Art. 8º – Considerando que a programação da vistoria e placas corresponde até 28/12/2005, os agendamentos posteriores somente poderão ser realizados a partir de 03/01/2006.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.
NADJELLE DE ANDRADE SANTOS
Diretora Presidente.