Decreto Nº 7041 DE 13/11/2025


 Publicado no DOE - TO em 13 nov 2025


Declara ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 e adota outras providências.


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O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica facultado o ponto nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 21 de novembro de 2025, data que sucede o feriado nacional para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, como saúde, segurança pública, fiscalização tributária e outros que, por sua natureza, não possam ser interrompidos, cabendo aos respectivos dirigentes estaduais adotar as providências necessárias à garantia de sua continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 13 dias do mês de novembro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Irana de Sousa Coelho Aguiar

Secretária-Chefe da Casa Civil