Decreto Nº 5035 DE 13/11/2025


 Publicado no DOE - PA em 14 nov 2025


Altera o Decreto Nº 2854/2022, e o Decreto Nº 3119/2023, que dispõe sobre regime de tributação monofásica do ICMS de combustíveis.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista os Convênios ICMS Nº s 112 e 113, de 5 de setembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Nº 2.854, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º ...............................................

I - para o diesel e biodiesel, em r$ 1,17;

II - para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,47.

...........................................................”

Art. 2º O Decreto Nº 3.119, de 29 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º As alíquotas do ICMS ficam instituídas e fixadas, nos termos do inciso IV do § 4º do Art. 155 da Constituição Federal, em R$ 1,57 por litro, para a gasolina e etanol anidro combustível.

............................................................”

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de novembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado