Publicado no DOE - RJ em 14 nov 2025
Altera o regulamento do programa "IPVA em dia" e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das previstas no inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em face da Lei nº 10.931/2025, que altera a Lei nº 10.433/2024, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040006/024785/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - O caput do art. 1º da Resolução Sefaz nº 726/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Os débitos fiscais referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA dos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 que ainda não estejam inscritos em Dívida Ativa poderão ser recolhidos conforme esta Resolução.”
Art. 2º - O caput do art. 2º da Resolução Sefaz nº 726/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Para gozar das condições previstas na Lei nº 10.433, de 24 de junho de 2024, o pedido de adesão ao programa deve ser apresentado à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ - até o dia 30 de novembro de 2025.”
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação da Lei nº 10.931 de 10 de setembro de 2025.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda