Instrução Normativa SURE Nº 38 DE 11/11/2025


 Publicado no DOE - AL em 13 nov 2025


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


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A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 34727442), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000042868/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025;

Considerando a publicação do Edital Nº 190/2025 (doc. 35013643), na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas do dia 30 de setembro de 2025 (doc. 35061546), no qual se divulgou pesquisa de preço ao consumidor inal praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

10 - CERVEJA EM LATA DE 400 A 550 ML (LATÃO)

PRODUTO / MARCA / TIPO VOLUME GTIN EMBALAGEM PMPF
CERVEJA BUDWEISER 473 ML 7891991308298 LATA - PACK COM 12 UNIDADES R$ 54,91

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 11 de novembro de 2025.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL