Publicado no DOE - BA em 13 nov 2025
Altera dispositivos da Portaria SEFAZ Nº 115/2024, relativa ao Credenciamento Nº 1/2024, para prestação de serviços de arrecadação de receitas estaduais através dos agentes arrecadadores integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Estaduais (RARE).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições,
RESOLVE
Art. 1º - O artigo 4º da Portaria nº 115, de 10 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O limite orçamentário anual estimado para o credenciamento de todos os agentes arrecadadores integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Estaduais - RARE é de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais).”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda