Portaria SMA Nº 66 DE 11/11/2025


 Publicado no DOE - SP em 13 nov 2025


Estabelece o protocolo sanitário para aves continentais com o objetivo de destinação para soltura, a ser realizado pelos empreendimentos de fauna.


Gestor de Documentos Fiscais

A Subsecretaria de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1° - Estabelece as condições sanitárias necessárias para considerar aves silvestres aptas à soltura no Estado de São Paulo, bem como minimizar possíveis riscos que estes animais possam oferecer em decorrência da dispersão passiva de patógenos porventura associados.

Parágrafo único - As aves silvestres devem estar hígidas e submetidas ao protocolo sanitário descrito nesta Portaria.

Artigo 2° - Para efeitos desta Portaria, entende-se por:

I - Exames obrigatórios: exames a serem realizados como condicionantes para análise da solicitação de Autorização para Soltura;

II - Contactante: indivíduo mantido por empreendimento de fauna em mesma gaiola ou recinto, ou em ambiente fechado sem isolamento eficaz, com animais positivados para os exames obrigatórios;

III - Empreendimentos de fauna: estabelecimentos passíveis de autorização por meio dos quais se realiza manejo de fauna silvestre e/ou fauna exótica sob cuidados humanos e que compõem objeto de análise do órgão ambiental competente;

IV - Reintrodução: visa reestabelecer população de espécies em determinado território dentro de sua área de distribuição natural, onde tenha se extinguido;

V - Revigoramento: visa aumentar o tamanho ou a variabilidade genética de determinada população, em sua área de origem ou em sua área de distribuição regional;

VI - Retorno à natureza: visa aumentar as chances de sobrevivência de espécimes apreendidos ou resgatados por meio da devolução a sua área de origem, postergada em razão da necessidade de pequenas intervenções médicas veterinárias realizadas em empreendimentos de fauna silvestre devidamente autorizados;

VII - Soltura para manejo adaptativo: visa reestabelecer interações ecológicas entre os espécimes objeto de soltura, inclusive aqueles de origem não conhecida, e o ambiente no qual serão soltos, melhorando a provisão de serviços ecossistêmicos da fauna, flora e meio físico, devendo ser realizada após avaliação de empreendimento de fauna silvestre devidamente autorizado e em áreas estipuladas para este fim, cujos critérios deverão ser definidos em regulamento específico.

Artigo 3° - Serão submetidas ao protocolo sanitário as aves silvestres que forem objeto das seguintes tipologias de soltura:

I - Reintrodução;

II – Revigoramento;

III - Retorno à natureza; e

IV - Soltura para manejo adaptativo.

Artigo 4° - O protocolo deverá ser aplicado previamente ao encaminhamento de animais para soltura, pelos empreendimentos de fauna autorizados e localizados no Estado de São Paulo.

§ 1º - O protocolo deverá constar como condicionante para anuência dos animais provenientes de fora do Estado de São Paulo ou por outros órgãos.

§ 2º - Para anuência da soltura de animais encaminhados de outros estados, ou autorizadas por outros órgãos, deverão ser requeridos os laudos e resultados de exames conforme Anexo 1 desta Portaria.

Artigo 5° - A depender dos resultados dos exames para os patógenos elencados no Anexo 1 desta Portaria, as aves testadas serão consideradas aptas ou inaptas para soltura.

§ 1º - Aves com resultado negativo serão consideradas aptas à soltura, exceto nos casos de contactantes, que deverão seguir as especificações de destino para cada patógeno, conforme Anexo 1.

§ 2º - Aves com resultado positivo devem ser submetidas aos encaminhamentos estabelecidos no Anexo 1.

Artigo 6° - A aptidão das aves para soltura deverá ser comprovada por laudo sanitário elaborado por profissional competente e acompanhado dos resultados de exames obrigatórios emitidos pelos laboratórios responsáveis.

Artigo 7º - Se houver alteração relevante de perfil epidemiológico de algum patógeno, outros exames poderão ser solicitados pelo órgão como condicionantes para emissão da Autorização de Soltura.

Artigo 8º - Os empreendimentos sujeitos à realização do protocolo sanitário estabelecido por esta Portaria devem anexar os exames realizados e os resultados obtidos no requerimento de autorização de soltura solicitado no GEFAU.

Artigo 9° - Para os animais positivados cuja indicação seja manutenção definitiva em cativeiro, o empreendimento deverá anexar ao cadastro do indivíduo os resultados dos exames, e no requerimento de Autorização de Transporte, no GEFAU, quando do encaminhamento ao empreendimento de destino.

Artigo 10 - Para os animais positivados cuja indicação seja eutanásia, o empreendimento deverá anexar o resultado dos exames na declaração de saída, no GEFAU.

Artigo 11 - O protocolo sanitário estabelecido por esta Portaria não substitui ou isenta o empreendimento da observância das normas de vigilância epidemiológica quanto às doenças de notificação obrigatória estabelecidas pelos órgãos de Agricultura e Saúde.

Parágrafo único - Em caso de suspeita de doenças não relacionadas no anexo I e que sejam alvo de vigilância pelo Serviço Veterinário Oficial, a notificação deve ser feita no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao Órgão Executor de Sanidade Agropecuária do Estado de São Paulo, conforme legislação específica.

Artigo 12 - A realização dos exames ocorrerá às custas do empreendimento de fauna.

Artigo 13 - Casos omissos serão analisados individualmente.

Artigo 14 - O protocolo sanitário estabelecido por esta Portaria será revisto em prazo não superior a 5 anos.

Artigo 15 - Fica estabelecido o prazo de 180 dias para adequação dos empreendimentos de fauna quanto à aplicação do Protocolo Sanitário estabelecido na presente portaria.

Artigo 16 - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(020.00004132/2025-01)

São Paulo, na data da assinatura digital.

JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE

Subsecretário de Meio Ambiente

Anexo I - Protocolo Sanitário para aves continentais

São considerados exames obrigatórios para o protocolo sanitário de aves:

1 - Coproparasitológico, podendo ser realizado em pool por recinto ou gaiola.

2 - Conduta no caso de positivos: realizar tratamento com intuito de diminuição da carga parasitária e posterior soltura.

3 - Especial atenção deve ser dada aos patógenos Capillaria sp para Piciformes e Rapinantes e Isospora spp para Galiformes, Passeriformes e Psittaciformes.

4 - Outros exames:

Agente/Doença Método Diagnóstico Grupos obrigatórios Resultado positivo Resultado negativo
Paramixovirus de Newcastle PCR Todos Eutanásia Liberado para soltura
Influenza sp* (IA) PCR Todos Eutanásia** Liberado para soltura
Chlamydia (Chlamydophila) psittaci - clamidiose PCR Todos Tratamento Liberado para soltura
Bornavírus aviário PCR Psitaciformes Eutanásia Liberado para soltura
Circovírus aviário PCR Psitaciformes Eutanásia Liberado para soltura
Herpesvírus - Doença de Pacheco PCR Psitaciformes Eutanásia Liberado para soltura
Infeccção por Poliomavirus PCR Psitaciformes Eutanásia Liberado para soltura

Legenda:

*Teste para detecção de Influenza sp e caso positivo, notificação obrigatória ao Serviço Veterinário Oficial da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA/SP) para envio de amostras para Laboratório Veterinário Oficial do MAPA - LANAGRO para detecção do vírus de Influenza Aviaria de Alta Patogenicidade (IAAP).

**Casos confirmados de IAAP.

O detalhamento das condutas para os agentes/doenças Chlamydia psittaci (Clamidiose aviária), Bornavirus aviário (Síndrome da dilatação do proventrículo), Circovirus aviário (Doença do bico e das penas), Herpesvirus (Doença de Pacheco) e Infecção por Poliomavirus constarão nas respectivas fichas técnicas a seguir.

SÍNDROME DA DILATAÇÃO DO PROVENTRÍCULO
Bornavirus Aviário
Grupos de aves teste obrigatório: Psittaciformes
Contato para dúvidas ou atualizações: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Última atualização: set/25
INFORMAÇÕES SOBRE A DOENÇA
Grupos silvestres suscetíveis: Psittaciformes
Acometimento: Sistemas neurológico, digestório, urinário e tegumentar (casos de automutilação podem estar associados a neurite por ser um vírus neurotrópico).
Transmissão: Fecal-oral ou transmissão vertical
Prevenção e procedimentos de biosseguridade: EPIs obrigatórios (touca, máscara, luvas, avental descartável, manga longa, bota/propé, óculos de proteção) deverão ser fornecidos pelo responsável pelo local e ter uso único.
Importância para a saúde humana: Não.
Tratamento eficaz que elimine o agente: Não existe.
ORIENTAÇÕES PARA COLHEITA DE AMOSTRAS E TESTES
Amostra a ser coletada: Swab cloacal e de orofaringe. Individual ou pool de no máximo 3 animais.
Coleta: Na entrada (em até 7 dias) e caso o animal permaneça no empreendimento por mais de 120 dias realizar novo exame.
Métodos diagnósticos: Método de escolha: PCR.
Logística de armazenamento e envio de amostras aos laboratórios: Seguir orientação do laboratório a ser encaminhada a amostra.
DESTINO DOS ANIMAIS
Indivíduo negativo e não contactante: Soltura.
Indivíduo positivo: Eutanásia.
Destino dos contactantes: Eutanásia.

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DOENÇA DO BICO E DAS PENAS
Circovirus aviário (BFDV)
Grupos de aves teste obrigatório: Psittaciformes
Contato para dúvidas ou atualizações: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Última atualização: set/25
INFORMAÇÕES SOBRE A DOENÇA
Grupos silvestres suscetíveis: Psittaciformes
Acometimento: Sistemas tegumentar, linfohematopoiético,respiratório, digestório, urinário e nervoso. pode causar diminuição na quantidade de ovos.
Prevenção e procedimentos de biosseguridade: EPIs obrigatórios (touca, máscara, luvas, avental descartável manga longa, bota/propé, óculos de proteção) deverão ser fornecidos pelo responsável pelo local e ter uso único.
Importância para a saúde humana: Não.
Tratamento eficaz que elimine o agente: Não existe.
ORIENTAÇÕES PARA COLHEITA DE AMOSTRAS E TESTES
Amostra a ser coletada: Swab cloacal, canhão de penas e sangue. Individual ou pool de no máximo 3 animais.
Coleta: Na entrada do animal (em até 7 dias) e realizar novo exame caso o animal permaneça no empreendimento por mais de 120 dias caso o animal permaneça no empreendimento por mais de 120 dias realizar novo exame.
Métodos diagnósticos: Método de escolha: PCR
Logística de armazenamento e envio de amostras aos laboratórios: Seguir orientação do laboratório a ser encaminhada a amostra.
DESTINO DOS ANIMAIS
Indivíduo negativo e não contactante: Soltura.
Indivíduo positivo: Eutanásia.
Destino dos contactantes: Eutanásia.

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CLAMIDIOSE AVIÁRIA
Chlamydia (Chlamydophila)Psittaci
Grupos de aves: Aves continentais
Teste obrigatório: Todas as aves. Doença de notificação obrigatória à Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA). Os casos confirmados devem ser notificados ao Serviço Veterinário Oficial (e-sisbravet), conforme IN MAPA n° 50/2013
Contato para dúvidas ou atualizações: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Última atualização: set/25
INFORMAÇÕES SOBRE A DOENÇA
Grupos silvestres suscetíveis: Todas as aves continentais
Acometimento: Sistemas respiratório, digestório, urinário e neurológico. pode causar diminuição na quantidade de ovos.
Transmissão: Inalação do agente em suspensão, contato com fezes, penas ou secreções respiratórias e regurgitação dos pais aos seus filhotes.
Prevenção e procedimentos de biosseguridade: EPIs obrigatórios (touca, máscara, luvas, avental descartável manga longa, bota/propé, óculos de proteção) deverão ser fornecidos pelo responsável pelo local e de uso único.
Importância para a saúde humana: Sim. Zoonose.
Tratamento eficaz que elimine o agente: Existe: antibiotioticoterapia já descrita e indicada pela literatura. Bactéria intra-celular - apesar de haver tratamento prolongado (nem sempre eficaz) faz-se necessário a repetição do exame, imediatamente, após término da antibioticoterapia e ausência de sinais clínicos para diagnostico final.
ORIENTAÇÕES PARA COLHEITA DE AMOSTRAS E TESTES
Amostra a ser coletada: Swab de orofaringe e nasal. Individual ou pool de no máximo 3 animais.
Coleta: Na entrada (em até 7 dias) por 3 dias consecutivos, após término de tratamento e caso o animal permaneça no empreendimento por mais de 120 dias, deverão realizar novo exame. Aves com sinais clínicos compatíveis com infecção por chlamydia (chlamydophila) psittaci devem ser imediatamente testados.
Métodos diagnósticos: Método de escolha: PCR
Logística de armazenamento e envio de amostras aos laboratórios Seguir orientação do laboratório a ser encaminhada a amostra.
DESTINO DOS ANIMAIS
Indivíduo negativo e não contactante: Soltura.
Indivíduo positivo: Soltura após realização do teste de PCR negativo no final do tratamento.
Destino dos contactantes: Soltura após realização do teste de PCR negativo no final do tratamento.

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DOENÇA DE PACHECO
Herpesvirus (PsHV1)
Grupos de aves teste obrigatório: Psittaciformes.
Contato para dúvidas ou atualizações: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Última atualização: set/25
INFORMAÇÕES SOBRE A DOENÇA
Grupos silvestres suscetíveis: Psittaciformes.
Acometimento: Afeta fígado, rim, baço, intestino e pulmão.
Transmissão: Contágio rápido, disseminado por fezes e secreções nasais e/ou digestórias, além do contato com ambiente contaminado e pó do ambiente.
Prevenção e procedimentos de biosseguridade: EPIs obrigatórios (touca, máscara, luvas, avental descartável manga longa, bota/propé, óculos de proteção) deverão ser fornecidos pelo responsável pelo local e ter uso único.
Importância para a saúde humana: Não.
Tratamento eficaz que elimine o agente: Não existe.
ORIENTAÇÕES PARA COLHEITA DE AMOSTRAS E TESTES
Amostra a ser coletada: Fezes, swab de cloaca e sangue. individual ou pool de no máximo 3 animais.
Repetições: Na entrada do animal (em até 7 dias) e caso o animal permaneça no empreendimento por mais de 120 dias deverá ser realizado novo exame.
Métodos diagnósticos: Método de escolha: PCR
Logística de armazenamento e envio de amostras aos laboratórios Seguir orientação do laboratório a ser encaminhada a amostra.
DESTINO DOS ANIMAIS
Indivíduo negativo e não contactante: Soltura.
Indivíduo positivo: Eutanásia.
Destino dos contactantes: Contactantes de mesma gaiola/voadeira: eutanásia. Contactantes que apresentarem teste negativo e sem sinais clínicos, poderão ser destinados para empreendimentos de fauna.

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INFECCÇÃO POR POLIOMAVIRUS
Poliomavirus (APV)
Grupos de aves teste obrigatório: Psittaciformes
Contato para dúvidas ou atualizações: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Última atualização: set/25
INFORMAÇÕES SOBRE A DOENÇA
Grupos silvestres suscetíveis: Psittaciformes
Acometimento: Afeta baço, fígado, rim, coração, pena e trato digestório. Gera menor taxa de ovos férteis.
Transmissão: Contato com pó das penas, excretas e aerossóis contaminados. Alimentação parental, contato direto ou indireto e fômites contaminados.
Prevenção e procedimentos de biosseguridade: EPIs obrigatórios (touca, máscara, luvas, avental descartável manga longa, bota/propé, óculos de proteção) deverão ser fornecidos pelo responsável pelo local e ter uso único.
Importância para a saúde humana: Não.
Tratamento eficaz que elimine o agente: Não existe.
ORIENTAÇÕES PARA COLHEITA DE AMOSTRAS E TESTES
Amostra a ser coletada: Swab de cloaca. Individual ou pool de no máximo 3 animais.
Coleta: Na entrada (em até 7 dias).
Métodos diagnósticos: Método de escolha: PCR.
Logística de armazenamento e envio de amostras aos laboratórios Seguir orientação do laboratório a ser encaminhada a amostra.
DESTINO DOS ANIMAIS
Indivíduo negativo e não contactante: Soltura.
Indivíduo positivo: Eutanásia.
Destino dos contactantes: Contactantes positivos: Eutanásia. Contactantes com teste negativo e sem sinais clínicos: empreendimentos de fauna.