Publicado no DOE - SP em 13 nov 2025
Estabelece o protocolo sanitário para aves continentais com o objetivo de destinação para soltura, a ser realizado pelos empreendimentos de fauna.
A Subsecretaria de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1° - Estabelece as condições sanitárias necessárias para considerar aves silvestres aptas à soltura no Estado de São Paulo, bem como minimizar possíveis riscos que estes animais possam oferecer em decorrência da dispersão passiva de patógenos porventura associados.
Parágrafo único - As aves silvestres devem estar hígidas e submetidas ao protocolo sanitário descrito nesta Portaria.
Artigo 2° - Para efeitos desta Portaria, entende-se por:
I - Exames obrigatórios: exames a serem realizados como condicionantes para análise da solicitação de Autorização para Soltura;
II - Contactante: indivíduo mantido por empreendimento de fauna em mesma gaiola ou recinto, ou em ambiente fechado sem isolamento eficaz, com animais positivados para os exames obrigatórios;
III - Empreendimentos de fauna: estabelecimentos passíveis de autorização por meio dos quais se realiza manejo de fauna silvestre e/ou fauna exótica sob cuidados humanos e que compõem objeto de análise do órgão ambiental competente;
IV - Reintrodução: visa reestabelecer população de espécies em determinado território dentro de sua área de distribuição natural, onde tenha se extinguido;
V - Revigoramento: visa aumentar o tamanho ou a variabilidade genética de determinada população, em sua área de origem ou em sua área de distribuição regional;
VI - Retorno à natureza: visa aumentar as chances de sobrevivência de espécimes apreendidos ou resgatados por meio da devolução a sua área de origem, postergada em razão da necessidade de pequenas intervenções médicas veterinárias realizadas em empreendimentos de fauna silvestre devidamente autorizados;
VII - Soltura para manejo adaptativo: visa reestabelecer interações ecológicas entre os espécimes objeto de soltura, inclusive aqueles de origem não conhecida, e o ambiente no qual serão soltos, melhorando a provisão de serviços ecossistêmicos da fauna, flora e meio físico, devendo ser realizada após avaliação de empreendimento de fauna silvestre devidamente autorizado e em áreas estipuladas para este fim, cujos critérios deverão ser definidos em regulamento específico.
Artigo 3° - Serão submetidas ao protocolo sanitário as aves silvestres que forem objeto das seguintes tipologias de soltura:
IV - Soltura para manejo adaptativo.
Artigo 4° - O protocolo deverá ser aplicado previamente ao encaminhamento de animais para soltura, pelos empreendimentos de fauna autorizados e localizados no Estado de São Paulo.
§ 1º - O protocolo deverá constar como condicionante para anuência dos animais provenientes de fora do Estado de São Paulo ou por outros órgãos.
§ 2º - Para anuência da soltura de animais encaminhados de outros estados, ou autorizadas por outros órgãos, deverão ser requeridos os laudos e resultados de exames conforme Anexo 1 desta Portaria.
Artigo 5° - A depender dos resultados dos exames para os patógenos elencados no Anexo 1 desta Portaria, as aves testadas serão consideradas aptas ou inaptas para soltura.
§ 1º - Aves com resultado negativo serão consideradas aptas à soltura, exceto nos casos de contactantes, que deverão seguir as especificações de destino para cada patógeno, conforme Anexo 1.
§ 2º - Aves com resultado positivo devem ser submetidas aos encaminhamentos estabelecidos no Anexo 1.
Artigo 6° - A aptidão das aves para soltura deverá ser comprovada por laudo sanitário elaborado por profissional competente e acompanhado dos resultados de exames obrigatórios emitidos pelos laboratórios responsáveis.
Artigo 7º - Se houver alteração relevante de perfil epidemiológico de algum patógeno, outros exames poderão ser solicitados pelo órgão como condicionantes para emissão da Autorização de Soltura.
Artigo 8º - Os empreendimentos sujeitos à realização do protocolo sanitário estabelecido por esta Portaria devem anexar os exames realizados e os resultados obtidos no requerimento de autorização de soltura solicitado no GEFAU.
Artigo 9° - Para os animais positivados cuja indicação seja manutenção definitiva em cativeiro, o empreendimento deverá anexar ao cadastro do indivíduo os resultados dos exames, e no requerimento de Autorização de Transporte, no GEFAU, quando do encaminhamento ao empreendimento de destino.
Artigo 10 - Para os animais positivados cuja indicação seja eutanásia, o empreendimento deverá anexar o resultado dos exames na declaração de saída, no GEFAU.
Artigo 11 - O protocolo sanitário estabelecido por esta Portaria não substitui ou isenta o empreendimento da observância das normas de vigilância epidemiológica quanto às doenças de notificação obrigatória estabelecidas pelos órgãos de Agricultura e Saúde.
Parágrafo único - Em caso de suspeita de doenças não relacionadas no anexo I e que sejam alvo de vigilância pelo Serviço Veterinário Oficial, a notificação deve ser feita no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao Órgão Executor de Sanidade Agropecuária do Estado de São Paulo, conforme legislação específica.
Artigo 12 - A realização dos exames ocorrerá às custas do empreendimento de fauna.
Artigo 13 - Casos omissos serão analisados individualmente.
Artigo 14 - O protocolo sanitário estabelecido por esta Portaria será revisto em prazo não superior a 5 anos.
Artigo 15 - Fica estabelecido o prazo de 180 dias para adequação dos empreendimentos de fauna quanto à aplicação do Protocolo Sanitário estabelecido na presente portaria.
Artigo 16 - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(020.00004132/2025-01)
São Paulo, na data da assinatura digital.
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
Subsecretário de Meio Ambiente
Anexo I - Protocolo Sanitário para aves continentais
São considerados exames obrigatórios para o protocolo sanitário de aves:
1 - Coproparasitológico, podendo ser realizado em pool por recinto ou gaiola.
2 - Conduta no caso de positivos: realizar tratamento com intuito de diminuição da carga parasitária e posterior soltura.
3 - Especial atenção deve ser dada aos patógenos Capillaria sp para Piciformes e Rapinantes e Isospora spp para Galiformes, Passeriformes e Psittaciformes.
4 - Outros exames:
| Agente/Doença | Método Diagnóstico | Grupos obrigatórios | Resultado positivo | Resultado negativo |
| Paramixovirus de Newcastle | PCR | Todos | Eutanásia | Liberado para soltura |
| Influenza sp* (IA) | PCR | Todos | Eutanásia** | Liberado para soltura |
| Chlamydia (Chlamydophila) psittaci - clamidiose | PCR | Todos | Tratamento | Liberado para soltura |
| Bornavírus aviário | PCR | Psitaciformes | Eutanásia | Liberado para soltura |
| Circovírus aviário | PCR | Psitaciformes | Eutanásia | Liberado para soltura |
| Herpesvírus - Doença de Pacheco | PCR | Psitaciformes | Eutanásia | Liberado para soltura |
| Infeccção por Poliomavirus | PCR | Psitaciformes | Eutanásia | Liberado para soltura |
Legenda:
*Teste para detecção de Influenza sp e caso positivo, notificação obrigatória ao Serviço Veterinário Oficial da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA/SP) para envio de amostras para Laboratório Veterinário Oficial do MAPA - LANAGRO para detecção do vírus de Influenza Aviaria de Alta Patogenicidade (IAAP).
**Casos confirmados de IAAP.
O detalhamento das condutas para os agentes/doenças Chlamydia psittaci (Clamidiose aviária), Bornavirus aviário (Síndrome da dilatação do proventrículo), Circovirus aviário (Doença do bico e das penas), Herpesvirus (Doença de Pacheco) e Infecção por Poliomavirus constarão nas respectivas fichas técnicas a seguir.
| SÍNDROME DA DILATAÇÃO DO PROVENTRÍCULO | |
| Bornavirus Aviário | |
| Grupos de aves teste obrigatório: | Psittaciformes |
| Contato para dúvidas ou atualizações: | https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244 |
| Última atualização: | set/25 |
| INFORMAÇÕES SOBRE A DOENÇA | |
| Grupos silvestres suscetíveis: | Psittaciformes |
| Acometimento: | Sistemas neurológico, digestório, urinário e tegumentar (casos de automutilação podem estar associados a neurite por ser um vírus neurotrópico). |
| Transmissão: | Fecal-oral ou transmissão vertical |
| Prevenção e procedimentos de biosseguridade: | EPIs obrigatórios (touca, máscara, luvas, avental descartável, manga longa, bota/propé, óculos de proteção) deverão ser fornecidos pelo responsável pelo local e ter uso único. |
| Importância para a saúde humana: | Não. |
| Tratamento eficaz que elimine o agente: | Não existe. |
| ORIENTAÇÕES PARA COLHEITA DE AMOSTRAS E TESTES | |
| Amostra a ser coletada: | Swab cloacal e de orofaringe. Individual ou pool de no máximo 3 animais. |
| Coleta: | Na entrada (em até 7 dias) e caso o animal permaneça no empreendimento por mais de 120 dias realizar novo exame. |
| Métodos diagnósticos: | Método de escolha: PCR. |
| Logística de armazenamento e envio de amostras aos laboratórios: | Seguir orientação do laboratório a ser encaminhada a amostra. |
| DESTINO DOS ANIMAIS | |
| Indivíduo negativo e não contactante: | Soltura. |
| Indivíduo positivo: | Eutanásia. |
| Destino dos contactantes: | Eutanásia. |
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| DOENÇA DO BICO E DAS PENAS | |
| Circovirus aviário (BFDV) | |
| Grupos de aves teste obrigatório: | Psittaciformes |
| Contato para dúvidas ou atualizações: | https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244 |
| Última atualização: | set/25 |
| INFORMAÇÕES SOBRE A DOENÇA | |
| Grupos silvestres suscetíveis: | Psittaciformes |
| Acometimento: | Sistemas tegumentar, linfohematopoiético,respiratório, digestório, urinário e nervoso. pode causar diminuição na quantidade de ovos. |
| Prevenção e procedimentos de biosseguridade: | EPIs obrigatórios (touca, máscara, luvas, avental descartável manga longa, bota/propé, óculos de proteção) deverão ser fornecidos pelo responsável pelo local e ter uso único. |
| Importância para a saúde humana: | Não. |
| Tratamento eficaz que elimine o agente: | Não existe. |
| ORIENTAÇÕES PARA COLHEITA DE AMOSTRAS E TESTES | |
| Amostra a ser coletada: | Swab cloacal, canhão de penas e sangue. Individual ou pool de no máximo 3 animais. |
| Coleta: | Na entrada do animal (em até 7 dias) e realizar novo exame caso o animal permaneça no empreendimento por mais de 120 dias caso o animal permaneça no empreendimento por mais de 120 dias realizar novo exame. |
| Métodos diagnósticos: | Método de escolha: PCR |
| Logística de armazenamento e envio de amostras aos laboratórios: | Seguir orientação do laboratório a ser encaminhada a amostra. |
| DESTINO DOS ANIMAIS | |
| Indivíduo negativo e não contactante: | Soltura. |
| Indivíduo positivo: | Eutanásia. |
| Destino dos contactantes: | Eutanásia. |
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| CLAMIDIOSE AVIÁRIA | |
| Chlamydia (Chlamydophila)Psittaci | |
| Grupos de aves: | Aves continentais |
| Teste obrigatório: | Todas as aves. Doença de notificação obrigatória à Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA). Os casos confirmados devem ser notificados ao Serviço Veterinário Oficial (e-sisbravet), conforme IN MAPA n° 50/2013 |
| Contato para dúvidas ou atualizações: | https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244 |
| Última atualização: | set/25 |
| INFORMAÇÕES SOBRE A DOENÇA | |
| Grupos silvestres suscetíveis: | Todas as aves continentais |
| Acometimento: | Sistemas respiratório, digestório, urinário e neurológico. pode causar diminuição na quantidade de ovos. |
| Transmissão: | Inalação do agente em suspensão, contato com fezes, penas ou secreções respiratórias e regurgitação dos pais aos seus filhotes. |
| Prevenção e procedimentos de biosseguridade: | EPIs obrigatórios (touca, máscara, luvas, avental descartável manga longa, bota/propé, óculos de proteção) deverão ser fornecidos pelo responsável pelo local e de uso único. |
| Importância para a saúde humana: | Sim. Zoonose. |
| Tratamento eficaz que elimine o agente: | Existe: antibiotioticoterapia já descrita e indicada pela literatura. Bactéria intra-celular - apesar de haver tratamento prolongado (nem sempre eficaz) faz-se necessário a repetição do exame, imediatamente, após término da antibioticoterapia e ausência de sinais clínicos para diagnostico final. |
| ORIENTAÇÕES PARA COLHEITA DE AMOSTRAS E TESTES | |
| Amostra a ser coletada: | Swab de orofaringe e nasal. Individual ou pool de no máximo 3 animais. |
| Coleta: | Na entrada (em até 7 dias) por 3 dias consecutivos, após término de tratamento e caso o animal permaneça no empreendimento por mais de 120 dias, deverão realizar novo exame. Aves com sinais clínicos compatíveis com infecção por chlamydia (chlamydophila) psittaci devem ser imediatamente testados. |
| Métodos diagnósticos: | Método de escolha: PCR |
| Logística de armazenamento e envio de amostras aos laboratórios | Seguir orientação do laboratório a ser encaminhada a amostra. |
| DESTINO DOS ANIMAIS | |
| Indivíduo negativo e não contactante: | Soltura. |
| Indivíduo positivo: | Soltura após realização do teste de PCR negativo no final do tratamento. |
| Destino dos contactantes: | Soltura após realização do teste de PCR negativo no final do tratamento. |
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| DOENÇA DE PACHECO | |
| Herpesvirus (PsHV1) | |
| Grupos de aves teste obrigatório: | Psittaciformes. |
| Contato para dúvidas ou atualizações: | https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244 |
| Última atualização: | set/25 |
| INFORMAÇÕES SOBRE A DOENÇA | |
| Grupos silvestres suscetíveis: | Psittaciformes. |
| Acometimento: | Afeta fígado, rim, baço, intestino e pulmão. |
| Transmissão: | Contágio rápido, disseminado por fezes e secreções nasais e/ou digestórias, além do contato com ambiente contaminado e pó do ambiente. |
| Prevenção e procedimentos de biosseguridade: | EPIs obrigatórios (touca, máscara, luvas, avental descartável manga longa, bota/propé, óculos de proteção) deverão ser fornecidos pelo responsável pelo local e ter uso único. |
| Importância para a saúde humana: | Não. |
| Tratamento eficaz que elimine o agente: | Não existe. |
| ORIENTAÇÕES PARA COLHEITA DE AMOSTRAS E TESTES | |
| Amostra a ser coletada: | Fezes, swab de cloaca e sangue. individual ou pool de no máximo 3 animais. |
| Repetições: | Na entrada do animal (em até 7 dias) e caso o animal permaneça no empreendimento por mais de 120 dias deverá ser realizado novo exame. |
| Métodos diagnósticos: | Método de escolha: PCR |
| Logística de armazenamento e envio de amostras aos laboratórios | Seguir orientação do laboratório a ser encaminhada a amostra. |
| DESTINO DOS ANIMAIS | |
| Indivíduo negativo e não contactante: | Soltura. |
| Indivíduo positivo: | Eutanásia. |
| Destino dos contactantes: | Contactantes de mesma gaiola/voadeira: eutanásia. Contactantes que apresentarem teste negativo e sem sinais clínicos, poderão ser destinados para empreendimentos de fauna. |
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| INFECCÇÃO POR POLIOMAVIRUS | |
| Poliomavirus (APV) | |
| Grupos de aves teste obrigatório: | Psittaciformes |
| Contato para dúvidas ou atualizações: | https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244 |
| Última atualização: | set/25 |
| INFORMAÇÕES SOBRE A DOENÇA | |
| Grupos silvestres suscetíveis: | Psittaciformes |
| Acometimento: | Afeta baço, fígado, rim, coração, pena e trato digestório. Gera menor taxa de ovos férteis. |
| Transmissão: | Contato com pó das penas, excretas e aerossóis contaminados. Alimentação parental, contato direto ou indireto e fômites contaminados. |
| Prevenção e procedimentos de biosseguridade: | EPIs obrigatórios (touca, máscara, luvas, avental descartável manga longa, bota/propé, óculos de proteção) deverão ser fornecidos pelo responsável pelo local e ter uso único. |
| Importância para a saúde humana: | Não. |
| Tratamento eficaz que elimine o agente: | Não existe. |
| ORIENTAÇÕES PARA COLHEITA DE AMOSTRAS E TESTES | |
| Amostra a ser coletada: | Swab de cloaca. Individual ou pool de no máximo 3 animais. |
| Coleta: | Na entrada (em até 7 dias). |
| Métodos diagnósticos: | Método de escolha: PCR. |
| Logística de armazenamento e envio de amostras aos laboratórios | Seguir orientação do laboratório a ser encaminhada a amostra. |
| DESTINO DOS ANIMAIS | |
| Indivíduo negativo e não contactante: | Soltura. |
| Indivíduo positivo: | Eutanásia. |
| Destino dos contactantes: | Contactantes positivos: Eutanásia. Contactantes com teste negativo e sem sinais clínicos: empreendimentos de fauna. |