Portaria SMA Nº 66 DE 11/11/2025


 Publicado no DOE - SP em 13 nov 2025


Estabelece o protocolo sanitário para aves continentais com o objetivo de destinação para soltura, a ser realizado pelos empreendimentos de fauna.


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A Subsecretaria de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1° - Estabelece as condições sanitárias necessárias para considerar aves silvestres aptas à soltura no Estado de São Paulo, bem como minimizar possíveis riscos que estes animais possam oferecer em decorrência da dispersão passiva de patógenos porventura associados.

Parágrafo único - As aves silvestres devem estar hígidas e submetidas ao protocolo sanitário descrito nesta Portaria.

Artigo 2° - Para efeitos desta Portaria, entende-se por:

I - Exames obrigatórios: exames a serem realizados como condicionantes para análise da solicitação de Autorização para Soltura;

II - Contactante: indivíduo mantido por empreendimento de fauna em mesma gaiola ou recinto, ou em ambiente fechado sem isolamento eficaz, com animais positivados para os exames obrigatórios;

III - Empreendimentos de fauna: estabelecimentos passíveis de autorização por meio dos quais se realiza manejo de fauna silvestre e/ou fauna exótica sob cuidados humanos e que compõem objeto de análise do órgão ambiental competente;

IV - Reintrodução: visa reestabelecer população de espécies em determinado território dentro de sua área de distribuição natural, onde tenha se extinguido;

V - Revigoramento: visa aumentar o tamanho ou a variabilidade genética de determinada população, em sua área de origem ou em sua área de distribuição regional;

VI - Retorno à natureza: visa aumentar as chances de sobrevivência de espécimes apreendidos ou resgatados por meio da devolução a sua área de origem, postergada em razão da necessidade de pequenas intervenções médicas veterinárias realizadas em empreendimentos de fauna silvestre devidamente autorizados;

VII - Soltura para manejo adaptativo: visa reestabelecer interações ecológicas entre os espécimes objeto de soltura, inclusive aqueles de origem não conhecida, e o ambiente no qual serão soltos, melhorando a provisão de serviços ecossistêmicos da fauna, flora e meio físico, devendo ser realizada após avaliação de empreendimento de fauna silvestre devidamente autorizado e em áreas estipuladas para este fim, cujos critérios deverão ser definidos em regulamento específico.

Artigo 3° - Serão submetidas ao protocolo sanitário as aves silvestres que forem objeto das seguintes tipologias de soltura:

I - Reintrodução;

II – Revigoramento;

III - Retorno à natureza; e

IV - Soltura para manejo adaptativo.

Artigo 4° - O protocolo deverá ser aplicado previamente ao encaminhamento de animais para soltura, pelos empreendimentos de fauna autorizados e localizados no Estado de São Paulo.

§ 1º - O protocolo deverá constar como condicionante para anuência dos animais provenientes de fora do Estado de São Paulo ou por outros órgãos.

§ 2º - Para anuência da soltura de animais encaminhados de outros estados, ou autorizadas por outros órgãos, deverão ser requeridos os laudos e resultados de exames conforme Anexo 1 desta Portaria.

Artigo 5° - A depender dos resultados dos exames para os patógenos elencados no Anexo 1 desta Portaria, as aves testadas serão consideradas aptas ou inaptas para soltura.

§ 1º - Aves com resultado negativo serão consideradas aptas à soltura, exceto nos casos de contactantes, que deverão seguir as especificações de destino para cada patógeno, conforme Anexo 1.

§ 2º - Aves com resultado positivo devem ser submetidas aos encaminhamentos estabelecidos no Anexo 1.

Artigo 6° - A aptidão das aves para soltura deverá ser comprovada por laudo sanitário elaborado por profissional competente e acompanhado dos resultados de exames obrigatórios emitidos pelos laboratórios responsáveis.

Artigo 7º - Se houver alteração relevante de perfil epidemiológico de algum patógeno, outros exames poderão ser solicitados pelo órgão como condicionantes para emissão da Autorização de Soltura.

Artigo 8º - Os empreendimentos sujeitos à realização do protocolo sanitário estabelecido por esta Portaria devem anexar os exames realizados e os resultados obtidos no requerimento de autorização de soltura solicitado no GEFAU.

Artigo 9° - Para os animais positivados cuja indicação seja manutenção definitiva em cativeiro, o empreendimento deverá anexar ao cadastro do indivíduo os resultados dos exames, e no requerimento de Autorização de Transporte, no GEFAU, quando do encaminhamento ao empreendimento de destino.

Artigo 10 - Para os animais positivados cuja indicação seja eutanásia, o empreendimento deverá anexar o resultado dos exames na declaração de saída, no GEFAU.

Artigo 11 - O protocolo sanitário estabelecido por esta Portaria não substitui ou isenta o empreendimento da observância das normas de vigilância epidemiológica quanto às doenças de notificação obrigatória estabelecidas pelos órgãos de Agricultura e Saúde.

Parágrafo único - Em caso de suspeita de doenças não relacionadas no anexo I e que sejam alvo de vigilância pelo Serviço Veterinário Oficial, a notificação deve ser feita no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao Órgão Executor de Sanidade Agropecuária do Estado de São Paulo, conforme legislação específica.

Artigo 12 - A realização dos exames ocorrerá às custas do empreendimento de fauna.

Artigo 13 - Casos omissos serão analisados individualmente.

Artigo 14 - O protocolo sanitário estabelecido por esta Portaria será revisto em prazo não superior a 5 anos.

Artigo 15 – Fica estabelecido o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, contado de 13 de novembro de 2025, para que os empreendimentos de fauna se adequem ao Protocolo Sanitário estabelecido nesta Portaria. (Redação do artigo dada pela Portaria SMA Nº 17 DE 11/05/2026).

Artigo 16 - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(020.00004132/2025-01)

São Paulo, na data da assinatura digital.

JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE

Subsecretário de Meio Ambiente

Anexo I - Protocolo Sanitário para aves continentais

São considerados exames obrigatórios para o protocolo sanitário de aves:

1 - Coproparasitológico, podendo ser realizado em pool por recinto ou gaiola.

2 - Conduta no caso de positivos: realizar tratamento com intuito de diminuição da carga parasitária e posterior soltura.

3 - Especial atenção deve ser dada aos patógenos Capillaria sp para Piciformes e Rapinantes e Isospora spp para Galiformes, Passeriformes e Psittaciformes.

4 - Outros exames:

Agente/Doença Método Diagnóstico Grupos obrigatórios Resultado positivo Resultado negativo
Paramixovirus de Newcastle PCR Todos Eutanásia Liberado para soltura
Influenza sp* (IA) PCR Todos Eutanásia** Liberado para soltura
Chlamydia (Chlamydophila) psittaci - clamidiose PCR Todos Tratamento Liberado para soltura
Bornavírus aviário PCR Psitaciformes Eutanásia Liberado para soltura
Circovírus aviário PCR Psitaciformes Eutanásia Liberado para soltura
Herpesvírus - Doença de Pacheco PCR Psitaciformes Eutanásia Liberado para soltura
Infeccção por Poliomavirus PCR Psitaciformes Eutanásia Liberado para soltura

Legenda:

*Teste para detecção de Influenza sp e caso positivo, notificação obrigatória ao Serviço Veterinário Oficial da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA/SP) para envio de amostras para Laboratório Veterinário Oficial do MAPA - LANAGRO para detecção do vírus de Influenza Aviaria de Alta Patogenicidade (IAAP).

**Casos confirmados de IAAP.

O detalhamento das condutas para os agentes/doenças Chlamydia psittaci (Clamidiose aviária), Bornavirus aviário (Síndrome da dilatação do proventrículo), Circovirus aviário (Doença do bico e das penas), Herpesvirus (Doença de Pacheco) e Infecção por Poliomavirus constarão nas respectivas fichas técnicas a seguir.

SÍNDROME DA DILATAÇÃO DO PROVENTRÍCULO
Bornavirus Aviário
Grupos de aves teste obrigatório: Psittaciformes
Contato para dúvidas ou atualizações: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Última atualização: set/25
INFORMAÇÕES SOBRE A DOENÇA
Grupos silvestres suscetíveis: Psittaciformes
Acometimento: Sistemas neurológico, digestório, urinário e tegumentar (casos de automutilação podem estar associados a neurite por ser um vírus neurotrópico).
Transmissão: Fecal-oral ou transmissão vertical
Prevenção e procedimentos de biosseguridade: EPIs obrigatórios (touca, máscara, luvas, avental descartável, manga longa, bota/propé, óculos de proteção) deverão ser fornecidos pelo responsável pelo local e ter uso único.
Importância para a saúde humana: Não.
Tratamento eficaz que elimine o agente: Não existe.
ORIENTAÇÕES PARA COLHEITA DE AMOSTRAS E TESTES
Amostra a ser coletada: Swab cloacal e de orofaringe. Individual ou pool de no máximo 3 animais.
Coleta: Na entrada (em até 7 dias) e caso o animal permaneça no empreendimento por mais de 120 dias realizar novo exame.
Métodos diagnósticos: Método de escolha: PCR.
Logística de armazenamento e envio de amostras aos laboratórios: Seguir orientação do laboratório a ser encaminhada a amostra.
DESTINO DOS ANIMAIS
Indivíduo negativo e não contactante: Soltura.
Indivíduo positivo: Eutanásia.
Destino dos contactantes: Eutanásia.

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DOENÇA DO BICO E DAS PENAS
Circovirus aviário (BFDV)
Grupos de aves teste obrigatório: Psittaciformes
Contato para dúvidas ou atualizações: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Última atualização: set/25
INFORMAÇÕES SOBRE A DOENÇA
Grupos silvestres suscetíveis: Psittaciformes
Acometimento: Sistemas tegumentar, linfohematopoiético,respiratório, digestório, urinário e nervoso. pode causar diminuição na quantidade de ovos.
Prevenção e procedimentos de biosseguridade: EPIs obrigatórios (touca, máscara, luvas, avental descartável manga longa, bota/propé, óculos de proteção) deverão ser fornecidos pelo responsável pelo local e ter uso único.
Importância para a saúde humana: Não.
Tratamento eficaz que elimine o agente: Não existe.
ORIENTAÇÕES PARA COLHEITA DE AMOSTRAS E TESTES
Amostra a ser coletada: Swab cloacal, canhão de penas e sangue. Individual ou pool de no máximo 3 animais.
Coleta: Na entrada do animal (em até 7 dias) e realizar novo exame caso o animal permaneça no empreendimento por mais de 120 dias caso o animal permaneça no empreendimento por mais de 120 dias realizar novo exame.
Métodos diagnósticos: Método de escolha: PCR
Logística de armazenamento e envio de amostras aos laboratórios: Seguir orientação do laboratório a ser encaminhada a amostra.
DESTINO DOS ANIMAIS
Indivíduo negativo e não contactante: Soltura.
Indivíduo positivo: Eutanásia.
Destino dos contactantes: Eutanásia.

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CLAMIDIOSE AVIÁRIA
Chlamydia (Chlamydophila)Psittaci
Grupos de aves: Aves continentais
Teste obrigatório: Todas as aves. Doença de notificação obrigatória à Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA). Os casos confirmados devem ser notificados ao Serviço Veterinário Oficial (e-sisbravet), conforme IN MAPA n° 50/2013
Contato para dúvidas ou atualizações: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Última atualização: set/25
INFORMAÇÕES SOBRE A DOENÇA
Grupos silvestres suscetíveis: Todas as aves continentais
Acometimento: Sistemas respiratório, digestório, urinário e neurológico. pode causar diminuição na quantidade de ovos.
Transmissão: Inalação do agente em suspensão, contato com fezes, penas ou secreções respiratórias e regurgitação dos pais aos seus filhotes.
Prevenção e procedimentos de biosseguridade: EPIs obrigatórios (touca, máscara, luvas, avental descartável manga longa, bota/propé, óculos de proteção) deverão ser fornecidos pelo responsável pelo local e de uso único.
Importância para a saúde humana: Sim. Zoonose.
Tratamento eficaz que elimine o agente: Existe: antibiotioticoterapia já descrita e indicada pela literatura. Bactéria intra-celular - apesar de haver tratamento prolongado (nem sempre eficaz) faz-se necessário a repetição do exame, imediatamente, após término da antibioticoterapia e ausência de sinais clínicos para diagnostico final.
ORIENTAÇÕES PARA COLHEITA DE AMOSTRAS E TESTES
Amostra a ser coletada: Swab de orofaringe e nasal. Individual ou pool de no máximo 3 animais.
Coleta: Na entrada (em até 7 dias) por 3 dias consecutivos, após término de tratamento e caso o animal permaneça no empreendimento por mais de 120 dias, deverão realizar novo exame. Aves com sinais clínicos compatíveis com infecção por chlamydia (chlamydophila) psittaci devem ser imediatamente testados.
Métodos diagnósticos: Método de escolha: PCR
Logística de armazenamento e envio de amostras aos laboratórios Seguir orientação do laboratório a ser encaminhada a amostra.
DESTINO DOS ANIMAIS
Indivíduo negativo e não contactante: Soltura.
Indivíduo positivo: Soltura após realização do teste de PCR negativo no final do tratamento.
Destino dos contactantes: Soltura após realização do teste de PCR negativo no final do tratamento.

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DOENÇA DE PACHECO
Herpesvirus (PsHV1)
Grupos de aves teste obrigatório: Psittaciformes.
Contato para dúvidas ou atualizações: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Última atualização: set/25
INFORMAÇÕES SOBRE A DOENÇA
Grupos silvestres suscetíveis: Psittaciformes.
Acometimento: Afeta fígado, rim, baço, intestino e pulmão.
Transmissão: Contágio rápido, disseminado por fezes e secreções nasais e/ou digestórias, além do contato com ambiente contaminado e pó do ambiente.
Prevenção e procedimentos de biosseguridade: EPIs obrigatórios (touca, máscara, luvas, avental descartável manga longa, bota/propé, óculos de proteção) deverão ser fornecidos pelo responsável pelo local e ter uso único.
Importância para a saúde humana: Não.
Tratamento eficaz que elimine o agente: Não existe.
ORIENTAÇÕES PARA COLHEITA DE AMOSTRAS E TESTES
Amostra a ser coletada: Fezes, swab de cloaca e sangue. individual ou pool de no máximo 3 animais.
Repetições: Na entrada do animal (em até 7 dias) e caso o animal permaneça no empreendimento por mais de 120 dias deverá ser realizado novo exame.
Métodos diagnósticos: Método de escolha: PCR
Logística de armazenamento e envio de amostras aos laboratórios Seguir orientação do laboratório a ser encaminhada a amostra.
DESTINO DOS ANIMAIS
Indivíduo negativo e não contactante: Soltura.
Indivíduo positivo: Eutanásia.
Destino dos contactantes: Contactantes de mesma gaiola/voadeira: eutanásia. Contactantes que apresentarem teste negativo e sem sinais clínicos, poderão ser destinados para empreendimentos de fauna.

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INFECCÇÃO POR POLIOMAVIRUS
Poliomavirus (APV)
Grupos de aves teste obrigatório: Psittaciformes
Contato para dúvidas ou atualizações: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244
Última atualização: set/25
INFORMAÇÕES SOBRE A DOENÇA
Grupos silvestres suscetíveis: Psittaciformes
Acometimento: Afeta baço, fígado, rim, coração, pena e trato digestório. Gera menor taxa de ovos férteis.
Transmissão: Contato com pó das penas, excretas e aerossóis contaminados. Alimentação parental, contato direto ou indireto e fômites contaminados.
Prevenção e procedimentos de biosseguridade: EPIs obrigatórios (touca, máscara, luvas, avental descartável manga longa, bota/propé, óculos de proteção) deverão ser fornecidos pelo responsável pelo local e ter uso único.
Importância para a saúde humana: Não.
Tratamento eficaz que elimine o agente: Não existe.
ORIENTAÇÕES PARA COLHEITA DE AMOSTRAS E TESTES
Amostra a ser coletada: Swab de cloaca. Individual ou pool de no máximo 3 animais.
Coleta: Na entrada (em até 7 dias).
Métodos diagnósticos: Método de escolha: PCR.
Logística de armazenamento e envio de amostras aos laboratórios Seguir orientação do laboratório a ser encaminhada a amostra.
DESTINO DOS ANIMAIS
Indivíduo negativo e não contactante: Soltura.
Indivíduo positivo: Eutanásia.
Destino dos contactantes: Contactantes positivos: Eutanásia. Contactantes com teste negativo e sem sinais clínicos: empreendimentos de fauna.