Publicado no DOE - SP em 13 nov 2025
Altera o Decreto Nº 64842/2020, que regulamenta a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo, nos termos da Lei Federal Nº 12651/2012, e da Lei Estadual Nº 15684/2015, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os incisos II a V do artigo 12 do Decreto nº 64.842, de 5 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 65.182, de 16 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“II - um representante, e respectivo suplente, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III - um representante, e respectivo suplente, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
IV - um representante, e respectivo suplente, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
V - um representante, e respectivo suplente, da Secretaria da Fazenda e Planejamento. ". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Piai Silva Filizzola
Natália Resende Andrade Ávila
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita