Publicado no DOE - RJ em 13 nov 2025
Dispõe sobre o acompanhamento da implantação da atualização de tarifas por parte das concessionárias reguladas pela agência reguladora de energia e saneamento básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA).
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo n° SEI-480002/006359/2025, e
CONSIDERANDO as determinações da Deliberação nº 4858/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - A implementação de tarifas atualizadas pelas Concessionárias reguladas pela AGENERSA, mediante revisão ou reajuste, após homologação, deverá se acompanhada pela Câmara Técnica de Política Econômica e Tarifária - CAPET.
§ 1º - Cabe à CAPET solicitar as Concessionárias o envio das faturas, em número e forma por ela definidos, para conferência.
§ 2º - Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis para envio pelas Concessionárias da documentação acima mencionada, contados do recebimento da solicitação.
§3º - Nos casos em que o ciclo de faturamento abranger a vigência de duas tarifas diferentes, o faturamento deve considerar o volume utilizado pro rata.
§ 4º - Após a necessária verificação e análise, a CAPET atestará sua correção ou informará ao Conselho-Diretor da AGENERSA eventual ocorrência de inobservância, pela Concessionária, aos valores e/ou prazos definidos na Deliberação que homologou a referida atualização de tarifas, mediante revisão ou reajuste, no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 2º - Fica revogada a Instrução Normativa n.º 31, de 06 de novembro de 2012.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2025
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES
Conselheiro-Presidente
VLADIMIR PASCHOAL MACEDO
Conselheiro
GISELE DE LIMA PEREIRA
Conselheira
ANTENOR LOPES MARTINS JUNIOR
Conselheiro
JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO
Conselheiro