Instrução Normativa AGENERSA Nº 141 DE 10/11/2025


 Publicado no DOE - RJ em 13 nov 2025


Dispõe sobre o acompanhamento da implantação da atualização de tarifas por parte das concessionárias reguladas pela agência reguladora de energia e saneamento básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA).


Sistemas e Simuladores Legisweb

O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo n° SEI-480002/006359/2025, e

CONSIDERANDO as determinações da Deliberação nº 4858/2025; 

RESOLVE:

Art. 1º - A implementação de tarifas atualizadas pelas Concessionárias reguladas pela AGENERSA, mediante revisão ou reajuste, após homologação, deverá se acompanhada pela Câmara Técnica de Política Econômica e Tarifária - CAPET. 

§ 1º - Cabe à CAPET solicitar as Concessionárias o envio das faturas, em número e forma por ela definidos, para conferência. 

§ 2º - Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis para envio pelas Concessionárias da documentação acima mencionada, contados do recebimento da solicitação. 

§3º - Nos casos em que o ciclo de faturamento abranger a vigência de duas tarifas diferentes, o faturamento deve considerar o volume utilizado pro rata. 

§ 4º - Após a necessária verificação e análise, a CAPET atestará sua correção ou informará ao Conselho-Diretor da AGENERSA eventual ocorrência de inobservância, pela Concessionária, aos valores e/ou prazos definidos na Deliberação que homologou a referida atualização de tarifas, mediante revisão ou reajuste, no prazo de até 90 (noventa) dias.

Art. 2º - Fica revogada a Instrução Normativa n.º 31, de 06 de novembro de 2012.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2025

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente 

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro

GISELE DE LIMA PEREIRA

Conselheira

ANTENOR LOPES MARTINS JUNIOR

Conselheiro

JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO

Conselheiro