Publicado no DOE - PB em 12 nov 2025
Altera a Lei Nº 8847/2009, que dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para idosos e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º O § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847/2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º .....
.....
§ 2º Para fazer uso da reserva prevista no caput deste artigo, o idoso deverá solicitá-la pessoalmente nos pontos de venda ou de forma online, através de canais de atendimentos disponibilizados pela empresa, apresentando documento com fotografia, expedido por órgão público e que faça prova de sua idade."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador