Portaria SEFAZ Nº 314 DE 11/11/2025


 Publicado no DOE - SE em 11 nov 2025


Prorroga excepcionalmente o prazo de pagamento dos tributos estaduais com vencimento no dia 09 e 10, para o dia 12 de novembro de 2025.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando a indisponibilidade técnica para a emissão de DAE - Documento de arrecadação estadual nos dias 10 e 11 de novembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º O pagamento dos tributos estaduais com vencimento nos dias 09 e 10 de novembro de 2025, especificadas no Anexo Único da Portaria nº 600, de 06 de dezembro de 2023, poderá ser efetuado, excepcionalmente, até o dia 12 de novembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 11 de novembro 2025, 204º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda