Publicado no DOE - RS em 12 nov 2025
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto ao pagamento parcelado de créditos da fazenda pública estadual.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título III, Capítulo XIII, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:
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NATUREZA |
Nº MÁXIMO DE PARCELAS POR PEDIDO |
ENTRADA MÍNIMA POR PEDIDO |
GARANTIA |
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Auto de Lançamento e Dívida Ativa de IPVA |
5 |
1/5 |
Não exigida |
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12 |
1/12 |
Não exigida |
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ICMS informado em GIA, GIA-ST e DeSTDA |
30 |
1/30 |
Fiança pessoal, seguro garantia, fiança bancária ou hipoteca |
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60 |
6% |
Fiança pessoal, seguro garantia, fiança bancária ou hipoteca |
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Demais naturezas |
36 |
1/36 |
Não exigida |
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60 |
6% |
Fiança pessoal, seguro garantia, fiança bancária ou hipoteca |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.