Portaria SME Nº 571 DE 10/11/2025


 Publicado no DOM - Goiânia em 11 nov 2025


Estabelece os critérios sobre os limites de transferências de recursos do Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais (PAFIE), realizadas via Pix, pelos Conselhos Escolares e Gestores das unidades educacionais da Rede Municipal de Educação de Goiânia.


Impostos e Alíquotas

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 7º, incisos I e III, do Anexo Único do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e

Considerando o disposto no art. 37, da Constituição Federal;

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Considerando a Lei nº 8.183, de 17 de setembro de 2003;

Considerando a Lei nº 10.549, de 11 de novembro de 2020;

Considerando a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

Considerando o Decreto nº 147, de 22 de janeiro de 2004;

Considerando o Decreto nº 629, de 22 de fevereiro de 2024;

Considerando as irregularidades identificadas na gestão financeira dos recursos públicos, relacionadas às transferências via Pix, detectadas pela Controladoria-Geral do Município;

Considerando que as transferências eletrônicas de recursos públicos estão autorizadas pela Lei nº 8.183, de 17 de setembro de 2003, e pelo Decreto nº 147, de 22 de janeiro de 2004, que regulamentam a movimentação financeira eletrônica e a utilização de meios de pagamento eletrônicos;

Considerando a necessidade de limitar os valores de transferências, via Pix, realizadas pelos Conselhos Escolares e Gestores, referentes ao Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais – PAFIE, destinados às unidades educacionais da Rede Municipal de Educação, resolve:

Art. 1º Estabelecer limite máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais) para transferências de recursos, via transações eletrônicas, realizadas pelos Conselhos Escolares e Gestores, salvo exceções autorizadas diretamente no banco;

Art. 2º Encaminhar ao banco responsável o presente ato, com o alerta para bloqueio de transferências de valores acima do valor citado no Art.1°.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA

Secretária Municipal de Educação