Resolução SEAB Nº 148 DE 31/10/2025


 Publicado no DOE - PR em 7 nov 2025


Divulga o preço médio ponderado para o milho e estabelece o índice de subvenção econômica na modalidade equivalência em produto para as operações contratadas pelas regras do Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários.


Monitor de Publicações

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, em atendimento ao disposto na Lei nº 15.605, de 15 de agosto de 2007 e art. 3º c/c o art. 8º, inciso IX, do Regulamento anexado ao Decreto nº 1.444, de 12 de setembro de 2007, e

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês outubro d 2025, ficou 66,29% (sessenta e seis inteiros e vinte e nove centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal do milho de R$ 17,67 (dezessete reais sessenta e sete centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para o mês d outubro de 2016;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês outubro d 2025, ficou 63,35% (sessenta e três inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,21 (dezenove reais e vinte e um centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para outubro de 2017;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês outubro d 2025, ficou 62, 86% (sessenta e dois inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,47 (dezenove reais e quarenta e sete centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para outubro d 2018;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês outubro d 2025, ficou 58,76% (cinquenta e oito inteiros e setenta e seis centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 21,62 (vinte e um reais e sessenta e dois centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para outubro d 2019;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês outubro d 2025, ficou 53,24% (cinquenta e três inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 24,51 (vinte e quatro reais e inquenta e um centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para outubro d 2020;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês outubro d 2025, ficou 49,29% (quarenta e nove inteiros e vinte e nove centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 26,58 (vinte e seis reais e inquenta e oito centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para outubro d 2021;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês outubro d 2025, ficou 40,21% (quarenta inteiros e vinte e um centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 31,34 (trinta e um reais e trinta e quatro centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para outubro de 2022;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês outubro d 2025, fico 5,04% (cinco inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) inferior o preço mínimo nominal de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para outubro de 2023;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês outubro d 2025, ficou 9,69% (nove inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 47,79 (quarenta e sete reais e setenta nove centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para outubro de 2024;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês outubro d 2025, ficou 14,38% (catorze inteiros e trinta e oito centésimo por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 45,83 (quarenta e cinco reais e oitenta
três centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para outubro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o preço médio nominal ponderado para outubro de 2025, da saca de 60 kg (sessenta quilogramas) de milho, no importe de R$ 52,42 (cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º A equivalência em saca de 60 kg de milho nos preços mínimos ominais de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2024 e 2025 para efeito da subvenção econômica nas operações contratadas pelas regras do Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, com parcelas vincendas no
mês de novembro de 2025, é zero.

Art. 3º Tendo como referência o preço médio nominal do milho do mês de outubro/2025, saca de 60/kg, calculado pela SEAB/DERAL no valor de R$ 52,42 (cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), e o preço mínimo para o referido cereal/saca de 60/kg, estabelecido pela CONAB para o ano de 2023, no valor de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos), o bônus equivalência em produto a ser aplicado sobre o valor das parcelas dos mutuários vincendas no mês novembro de 2025, relativas às operações do Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, é de 5,04% (cinco inteiros e quatro centésimos por cento).

Parágrafo único. O valor correspondente ao percentual de subvenção deverá ser creditado pelo agente financeiro contratante da operação em conformidade às disposições do Termo de Cooperação ou Convênio celebrado entre a Seab, a Fomento Paraná e o IDR-Paraná no prazo de 1 (um) dia útil após o recebimento do valor repassado pelo FDE para não serem remunerados rendimentos, que caso ocorrentes, deverão ser devolvidos ao FDE.

Art. 4º Tem direito ao índice de subvenção econômica estabelecida no artigo 3º os mutuários que pagarem as parcelas até o vencimento do contrato celebrado com o agente financeiro.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Marcio Fernando Nunes,

Secretário de Estado