Publicado no DOU em 11 nov 2025
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep - INDUSTRIALIZAÇÃO DE AUTOPEÇAS POR ENCOMENDA. PESSOA JURÍDICA EXECUTORA. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CONDIÇÕES.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
INDUSTRIALIZAÇÃO DE AUTOPEÇAS POR ENCOMENDA. PESSOA JURÍDICA EXECUTORA. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CONDIÇÕES.
Aplica-se a alíquota de 1,65% da Contribuição para o PIS/Pasep no caso de execução da industrialização por encomenda de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, consoante disposto no art. 428, inciso II, da mesma Instrução Normativa. Caso a autopeça não se enquadre nos Anexos, aplicam-se as alíquotas modais da Contribuição para o PIS/Pasep de acordo com o regime de apuração a que estiver sujeita a pessoa jurídica executora da industrialização por encomenda.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010, art. 4º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 60, 427, 428 e 432.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
INDUSTRIALIZAÇÃO DE AUTOPEÇAS POR ENCOMENDA. PESSOA JURÍDICA EXECUTORA. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CONDIÇÕES.
Aplica-se a alíquota de 7,6% da Cofins no caso de execução da industrialização por encomenda de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, consoante disposto no art. 428, inciso II, da mesma Instrução Normativa. Caso a autopeça não se enquadre nos Anexos, aplicam-se as alíquotas modais da Cofins de acordo com o regime de apuração a que estiver sujeita a pessoa jurídica executora da industrialização por encomenda.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010, art. 4º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 60, 427, 428 e 432.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral