Publicado no DOE - MA em 6 nov 2025
Altera dispositivo do Decreto Nº 39583/2024, que regulamenta a Lei Nº 12418/2024, que reinstitui o Programa Maranhão Juros Zero, que tem como objetivo incentivar o empreendedorismo, a economia solidária, alavancar o investimento produtivo e promover a geração de emprego e renda no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do artigo 64 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o § 1º do art. 9° do Decreto nº 39.583, de 26 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° ( ..)
(..)
§ lº A data limite para contratação de operações de crédito à conta do Programa encerrar se-á em 31 de dezembro de 2026, cabendo ao Governo do Estado do Maranhão, na hipótese de existência de créditos orçamentários ainda não comprometidos, decidir pela dilatação desse prazo. “ (NR)
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE NOVEMBRO DE 2025, 204º DA INDEPEN- DÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil