Decreto Nº 40844 DE 06/11/2025


 Publicado no DOE - MA em 6 nov 2025


Altera dispositivo do Decreto Nº 39583/2024, que regulamenta a Lei Nº 12418/2024, que reinstitui o Programa Maranhão Juros Zero, que tem como objetivo incentivar o empreendedorismo, a economia solidária, alavancar o investimento produtivo e promover a geração de emprego e renda no Estado.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do artigo 64 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o § 1º do art. 9° do Decreto nº 39.583, de 26 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9° ( ..)

(..)

§ lº A data limite para contratação de operações de crédito à conta do Programa encerrar se-á em 31 de dezembro de 2026, cabendo ao Governo do Estado do Maranhão, na hipótese de existência de créditos orçamentários ainda não comprometidos, decidir pela dilatação desse prazo. “ (NR)

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE NOVEMBRO DE 2025, 204º DA INDEPEN- DÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil