Publicado no DOE - ES em 7 nov 2025
Convida para a chamada pública, com vistas ao reconhecimento e certificação de empresas e organizações que desenvolvem ações de mitigação, compensação e redução de emissões de gases de efeito estufa, contribuindo para a transição rumo a uma economia de baixo carbono no Espírito Santo.
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretária de Estado de Meio Ambiente, convida para a chamada pública, com vistas ao reconhecimento e certificação de empresas e organizações que desenvolvem ações de mitigação, compensação e redução de emissões de gases de efeito estufa, contribuindo para a transição rumo a uma economia de baixo carbono no Espírito Santo.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto convidar empresas, instituições públicas e privadas, e demais organizações atuantes no Estado do Espírito Santo a aderirem voluntariamente ao Programa Selo Descarboniza-ES, instituído pelo Decreto Estadual nº 5.870-R, de 17 de novembro de 2024, com vistas a reconhecer e certificar aquelas que comprovarem ações de mitigação, compensação e redução de emissões de GEE, em consonância com as metas e diretrizes do Plano Estadual de Descarbonização e Neutralização de GEE - NetZeroES 2050.
1.2. O Programa visa fomentar a transição para uma economia de baixo carbono, promover a inovação climática e fortalecer a governança ambiental e climática do Estado do Espírito Santo.
1.3. Este Edital observa a Lei nº 9.531/2010 (Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC) e o Decreto nº 5.870-R/2024, que regulamenta o Selo Descarboniza-ES e institui o REGEE.
1.4. O Selo Descarboniza-ES confere às organizações participantes benefícios de reconhecimento público e técnico, ampliação da visibilidade institucional, valorização de práticas de sustentabilidade, incremento de competitividade no mercado e apoio na atração de investimentos verdes, além da utilização da logomarca do Programa em materiais de comunicação institucional.
2. DOS FUNDAMENTOS E JUSTIFICATIVA
2.1. Este chamamento fundamenta-se na necessidade de reconhecer publicamente as organizações que contribuem ativamente para a descarbonização da economia capixaba, conforme os compromissos internacionais assumidos pelo Estado do Espírito Santo nas campanhas Race to Zero e Race to Resilience das Nações Unidas.
2.2. O Selo Descarboniza-ES constitui instrumento de incentivo, transparência e valorização de iniciativas voltadas à mitigação das mudanças climáticas, contribuindo para a competitividade e credibilidade das organizações certificadas.
2.3. A concessão do Selo contribui para ampliar a visibilidade de negócios comprometidos com a agenda verde e reforça o papel do Espírito Santo como referência nacional em políticas de descarbonização e economia de baixo carbono.
3. DOS PRINCÍPIOS
O Programa reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - Publicidade e transparência dos processos;
II - Credibilidade técnica e científica da verificação;
III - Rastreabilidade e integridade dos dados informados;
IV - Confidencialidade das informações empresariais;
V - Imparcialidade e isenção dos avaliadores;
VI - Alinhamento às normas ABNT NBR ISO 14064, 14065 e 14066, ao GHG Protocol Brasil e às Diretrizes do IPCC.
4. DAS CATEGORIAS DO SELO
4.1. O Selo Descarboniza-ES será concedido nas seguintes categorias, conforme o grau de maturidade e comprovação das ações de descarbonização:
| Categoria | Requisitos Básicos |
| Ouro | Cumprimento dos requisitos da categoria anterior, dois inventários consecutivos para comprovação de redução efetiva ≥ 5%, ou inventário do ano anterior com comprovação de compensação de ≥ 5%. |
| Diamante | Empresa carbono-negativa, mediante inventário de verificação e comprovação de neutralização ou supercompensação das emissões. |
4.2. O detalhamento da documentação a ser apresentada se encontra no Anexo VI.
5. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CLASSIFICAÇÃO
5.1. Poderão participar do Programa pessoas jurídicas de direito público ou privado com sede, filial ou operação no Estado do Espírito Santo, desde que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no Anexo I.
5.2. As empresas e instituições serão classificadas conforme:
I - porte empresarial, com base no faturamento anual;
II - volume de emissões (tCO₂e/ano);
III - setor de atividade econômica.
6. DO PROCESSO METODOLÓGICO DE CLASSIFICAÇÃO
6.1. A verificação e validação dos inventários e planos de descarbonização serão conduzidas pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, por meio da CTI, de acordo com a Metodologia de Validação de Inventários de Emissões e Emissão do Selo Descarboniza-ES (Anexo II), observando-se as metodologias de cálculo de emissões previamente aprovadas pela SEAMA e pelo IEMA, por meio da Portaria Conjunta IEMA/SEAMA nº 3-R/2025, e contemplando as seguintes etapas:
I - Inscrição e Adesão Formal, mediante assinatura de Protocolo de Adesão;
II - Capacitação e Treinamento para Certificação, etapa obrigatória disponibilizada pela UFES/CTI, devendo ser realizada antes do início da verificação.
III - Triagem e Classificação da empresa conforme porte, setor e volume de emissões;
IV - Sorteio dos avaliadores a partir do banco de verificadores qualificados;
V - Análise documental e técnica dos inventários e planos apresentados;
VI - Verificação amostral de dados e evidências, com possibilidade de auditoria virtual ou presencial;
VII - Emissão de parecer técnico conclusivo com enquadramento da empresa na categoria correspondente;
VIII - Registro e guarda dos dados em conformidade com a LGPD e com o Registro Eletrônico de Informações sobre Emissões de GEE - REGEE.
6.2. A CTI atuará de forma independente, observando os princípios de imparcialidade, confidencialidade e rastreabilidade, conforme Termo de Compromisso constante do Anexo III.
6.3. A CTI/UFES procederá à triagem das inscrições e classificará cada empresa conforme:
- Porte empresarial (micro, pequena, média ou grande);
- Volume de emissões (baixa, média ou alta);
- Setor de atividade (indústria, serviços, agropecuária, transporte, energia ou setor público).
6.4. A partir dessa classificação, será atribuído o protocolo de verificação e validação adequado à complexidade do caso.
7. DO PROCESSO METODOLÓGICO DE VERIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO
7.1. O processo de verificação e validação da documentação tem por objetivo assegurar a confiabilidade técnica, a rastreabilidade e a transparência das informações apresentadas pelas organizações participantes do Programa Selo Descarboniza-ES.
7.2. A execução desse processo será conduzida pela UFES, por meio de sua CTI, em conformidade com as normas ABNT NBR ISO 14064, 14065 e 14066, e com as diretrizes do INMETRO.
7.3. Todas as etapas ocorrerão de forma on-line, utilizando plataforma eletrônica segura disponibilizada pela SEAMA, com observância à Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
7.4. A CTI realizará o sorteio da Comissão Avaliadora, composta por especialistas cadastrados e treinados.
Os nomes sorteados serão informados à empresa candidata, que poderá manifestar objeção justificada em caso de potencial conflito de interesse.
7.5. A equipe técnica responsável avaliará:
- a metodologia utilizada para elaboração do inventário (GHG Protocol, IPCC Guidelines, ISO 14064);
- a coerência das fontes de dados e a completude dos escopos 1, 2 e 3;
- o plano de descarbonização e suas metas de redução;
- a adequação dos fatores de emissão e das linhas de base;
- a documentação comprobatória das ações de mitigação ou compensação.
7.6. A Comissão poderá realizar entrevistas, solicitar documentos adicionais, comparar bases de dados e realizar visitas técnicas virtuais quando necessário.
7.7. Concluídas as etapas, a CTI/UFES emitirá parecer técnico conclusivo contendo:
- enquadramento da empresa na categoria correspondente;
- recomendações e eventuais condicionantes;
- decisão final de validação, condicionamento ou indeferimento.
8. DOS PRAZOS E RESULTADOS
8.1. A UFES terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento completo da documentação, para concluir o processo de verificação e validação técnica.
8.2. Os resultados serão comunicados oficialmente às empresas e publicados no portal eletrônico da SEAMA.
8.3. Em caso de condicionalidade, a empresa deverá promover as adequações indicadas no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sob pena de indeferimento.
8.4. As empresas poderão solicitar revalidação anual do selo mediante reapresentação do inventário e das evidências de cumprimento das metas de redução.
8.5. A CTI/UFES e a SEAMA reservam-se o direito de revisar periodicamente este processo, a fim de aprimorar a metodologia e garantir sua aderência às melhores práticas nacionais e internacionais.
9. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
9.1. As inscrições estarão abertas de 10 de novembro a 10 de dezembro de 2025, por meio eletrônico, mediante preenchimento de formulário e-flow no link https://e-flow.es.gov.br/flow-definition/76d17c3d-441d-905c-f40c-f6f07182d22b com envio da documentação prevista no Anexo VI.
9.2. Toda a documentação deverá ser apresentada em formato digital, assinada eletronicamente pelo responsável legal.
9.3. A inscrição implica aceitação integral das regras deste Edital e de seus anexos.
10. DO PAGAMENTO PELO RESSARCIMENTO DOS CUSTOS SUPORTADOS PELA FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA - FEST
10.1. A participação no processo de verificação e validação implica o pagamento pelo ressarcimento dos custos suportados pela Fundação Espírito-Santense de Tecnologia - FEST, conforme valores definidos no Anexo VI, calculados de acordo com o porte da empresa.
10.2. O pagamento será condição para o início do processo de verificação, sendo por boleto bancário emitido pela FEST.
11. DA EMISSÃO DO SELO
Após a análise e verificação técnica das documentações apresentadas, a UFES será responsável pela validação técnica dos inventários de emissões e planos de descarbonização, conforme metodologia aprovada.
Concluída a etapa de validação, a SEAMA procederá à emissão da certificação e do Selo Descarboniza-ES, na categoria correspondente.
12. DO MONITORAMENTO E DOS INDICADORES
A SEAMA e a UFES realizarão o monitoramento contínuo do desempenho do Programa, utilizando-se dos indicadores definidos no Anexo V, os quais permitirão avaliar o impacto do selo sobre as emissões corporativas e setoriais no Estado.
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. Proteção de dados, coleta e tratamento.
Sempre que tiverem acesso ou realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, as partes comprometem-se a envidar todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem dos respectivos titulares, observando as normas e políticas internas relacionadas a coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais, especialmente as previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021, e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis.
13.1.1. Caso o objeto envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular, a CONTRATADA deverá observar, ao longo de toda a vigência do Contrato, todas as obrigações legais e regulamentares específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento.
13.1.2. Ao receber o requerimento de um titular de dados, na forma prevista nos artigos 16 e 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deverá:
13.1.2.1. Notificar imediatamente a CONTRATANTE;
13.1.2.2. Auxiliá-la, quando for o caso, na elaboração da resposta ao requerimento;
13.1.2.3. Eliminar todos os dados pessoais tratados com base no consentimento em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do requerimento do titular.
13.2. Necessidade.
As partes armazenarão dados pessoais apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e em conformidade com as hipóteses legais que autorizam o tratamento.
13.2.1. As partes devem assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Contrato e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
13.2.2. A CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações da CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
13.3. Proteção de dados e incidentes de segurança. Considerando as características específicas do tratamento de dados pessoais e o estado atual da tecnologia, a CONTRATADA deverá adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
13.3.1. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE imediatamente sobre a ocorrência de incidentes de segurança relacionados a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que a CONTRATANTE cumpra quaisquer deveres de comunicação, dirigidos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e/ou aos titulares dos dados, acerca do incidente de segurança.
13.3.2. As partes deverão adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação e na mitigação das consequências de cada incidente de segurança.
13.4. Transferência internacional.
É vedada a transferência de dados pessoais pela CONTRATADA para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE, e demonstração da observância da adequada proteção desses dados, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelo cumprimento da legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
13.5. Responsabilidade.
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
13.5.1. Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsável perante a CONTRATANTE mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada.
13.5.2. A CONTRATADA deve colocar à disposição da CONTRATANTE, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais.
13.5.3. A CONTRATADA deve auxiliar a CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste Contrato.
13.5.4. Se a CONTRATANTE constatar que dados pessoais foram utilizados pela CONTRATADA para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste Contrato, a CONTRATADA será notificada para promover a cessação imediata desse uso, sem prejuízo da rescisão do Contrato e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.
13.6. Eliminação.
Extinto o Contrato, independentemente do motivo, a CONTRATADA deverá em, até 10 (dez) dias úteis, contados da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais a CONTRATANTE ou eliminá-los, inclusive eventuais cópias, certificando a CONTRATANTE, por escrito, do cumprimento desta obrigação.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A concessão do Selo Descarboniza-ES não exime as empresas de quaisquer obrigações legais de natureza ambiental, fiscal ou trabalhista.
14.2. A SEAMA, em conjunto com a UFES, poderá alterar ou complementar as disposições deste Edital, desde que para aprimorar o processo de certificação e garantir maior robustez metodológica.
14.3. Os casos omissos serão resolvidos pela SEAMA, ouvida a CTI/UFES.
Vitória-ES, ____ de ____________ de 2025.
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA
[Assinatura do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos]
ANEXOS
Anexo I - Critérios de Elegibilidade e Classificação das Empresas
1. Critérios de Elegibilidade Poderão participar do Programa Selo Descarboniza-ES as pessoas jurídicas de direito público ou privado que possuam sede, filial ou operação localizada no Estado do Espírito Santo, desde que atendam aos seguintes critérios de elegibilidade:
I - Adesão formal ao Programa, mediante inscrição e aceite integral das normas estabelecidas neste Edital;
II - Preenchimento do Formulário de Autoavaliação, disponível na plataforma eletrônica do Programa;
III - Cumprimento das exigências documentais específicas para a categoria de Selo pretendida (Ouro ou Diamante);
V - Regularidade jurídica e fiscal, comprovada no ato da inscrição;
VI - Comprometimento com o processo de Medição, Relato e Verificação (MRV) de emissões de GEE, de forma contínua e transparente.
2. Critérios de Classificação
As organizações participantes serão classificadas conforme os seguintes parâmetros:
I - Porte Empresarial (com base no faturamento anual):
| Classificação | Faturamento Anual (R$) |
| Microempresa (ME) | até R$ 360.000,00 |
| Pequena Empresa (PE) | acima de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00 |
| Média Empresa I | acima de R$ 4.800.000,00 até R$ 90.000.000,00 |
| Média Empresa II | acima de R$ 90.000.000,00 até R$ 300.000.000,00 |
| Grande Empresa (GE) | acima de R$ 300.000.000,00 |
II - Volume de Emissões de GEE (tCO₂e/ano):
| Classificação | Emissões Totais Anuais (tCO₂e) |
| Baixa Emissão | inferior a 500 |
| Média Emissão | de 500 a 10.000 |
| Alta Emissão | superior a 10.000 |
As empresas serão enquadradas de acordo com o setor predominante de sua atividade econômica, conforme declarado no ato de inscrição:
● Indústria de Transformação;
●
● Agropecuária;
●
● Serviços;
●
● Logística e Transporte;
●
● Energia;
●
● Setor Público.
Anexo II - Processo de Verificação e Validação da Documentação
1. Disposições Gerais
O processo de verificação e validação da documentação tem por objetivo assegurar a confiabilidade técnica, a rastreabilidade e a transparência das informações apresentadas pelas organizações participantes do Programa Selo Descarboniza-ES.
A execução desse processo será conduzida pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), por meio de sua Câmara Técnica Interdisciplinar (CTI), em conformidade com as normas ABNT NBR ISO 14064, 14065 e 14066, e com as diretrizes do INMETRO.
Todas as etapas ocorrerão de forma on-line, utilizando plataforma eletrônica segura disponibilizada pela SEAMA, com observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
2. Etapas do Processo
2.1. Inscrição e Enquadramento
As empresas interessadas deverão realizar inscrição por meio do sistema eletrônico indicado neste Edital, apresentando a autodeclaração de porte e os documentos exigidos para a categoria do selo pretendida.
A inscrição formaliza a adesão ao Programa e o aceite de suas normas de funcionamento.
2.2. Pagamento pelo ressarcimento dos custos suportados pela Fundação Espírito-Santense de Tecnologia - FEST
Após o enquadramento inicial, a empresa estará contratando a prestação de serviços com a Fundação Espírito Santense de Tecnologia (FEST) e realizará o pagamento pelo ressarcimento dos custos suportados pela Fundação Espírito-Santense de Tecnologia - FEST correspondente ao seu porte empresarial, conforme disposto neste Edital.
A análise técnica somente será iniciada após a confirmação do pagamento.
2.3. Triagem e Classificação
A Câmara Técnica Interdisciplinar (CTI/UFES) procederá à triagem das inscrições e classificará cada empresa conforme:
● Porte empresarial (micro, pequena, média ou grande);
●
● Volume de emissões de GEE (baixa, média ou alta);
●
● Setor de atividade (indústria, serviços, agropecuária, transporte, energia ou setor público).
● A partir dessa classificação, será atribuído o protocolo de verificação e validação adequado à complexidade do caso.
3. Verificação e Validação Técnica
3.1. Sorteio e Designação da Comissão Avaliadora
A CTI realizará o sorteio da Comissão Avaliadora, composta por especialistas cadastrados e treinados.
Os nomes sorteados serão informados à empresa candidata, que poderá manifestar objeção justificada em caso de potencial conflito de interesse.
Todos os avaliadores firmarão Termo de Imparcialidade, Confidencialidade e Isenção de Pressões Externas.
3.2. Análise Documental Completa
A equipe técnica responsável avaliará:
● A metodologia utilizada para elaboração do inventário (GHG Protocol, IPCC Guidelines, ISO 14064);
● A coerência das fontes de dados e a completude dos escopos 1, 2 e 3;
●
● O plano de descarbonização e suas metas de redução (absoluta ou relativa);
●
● A adequação dos fatores de emissão e das linhas de base;
●
● A documentação comprobatória de ações de redução ou compensação, incluindo planilhas, relatórios técnicos, notas fiscais, certificados de créditos de carbono ou energias renováveis e registros de consumo.
●
3.3. Verificação Amostral de Dados e Evidências Com base na prática de limited assurance, a Comissão poderá realizar:
● Entrevistas com responsáveis técnicos;
●
● Solicitação de documentos adicionais;
●
● Comparação com bases de dados públicas (energia elétrica, combustíveis, produção);
●
● Visitas técnicas virtuais, quando necessário para empresas de médio e grande porte ou com alto volume de emissões.
●
3.4. Avaliação da Trajetória e do Plano de Descarbonização Serão analisados:
● A coerência e a ambição das metas estabelecidas;
●
● A efetividade das ações executadas;
●
● A mensurabilidade e verificabilidade das reduções declaradas;
●
● A integridade das compensações, incluindo comprovação de anulação definitiva de créditos de carbono utilizados.
●
4. Validação Técnica e Classificação Final
Concluídas as etapas de análise, a CTI/UFES emitirá parecer técnico conclusivo contendo:
● O enquadramento da empresa na categoria do selo correspondente;
●
● As recomendações e eventuais condicionantes;
●
● A decisão final de validação, condicionamento ou indeferimento.
●
O parecer será encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA) para fins de emissão da certificação e do Selo Descarboniza-ES.
5. Prazos e Resultados
A UFES terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento completo da documentação, para concluir o processo de verificação e validação técnica.
Os resultados serão comunicados oficialmente às empresas e publicados no portal eletrônico da SEAMA.
6. Disposições Finais
● Em caso de condicionalidade, a empresa deverá promover as adequações indicadas no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sob pena de indeferimento.
●
● As empresas poderão solicitar revalidação anual do selo, mediante reapresentação do inventário e das evidências de cumprimento das metas de redução.
●
● A CTI/UFES e a SEAMA reservam-se o direito de revisar este processo periodicamente, a fim de aprimorar a metodologia e garantir sua aderência às melhores práticas nacionais e internacionais.
Anexo III - Câmara Técnica Interdisciplinar (CTI/UFES) e Termo de Compromisso de Imparcialidade, Confidencialidade E Isenção De Pressões Externas Programa Selo Descarboniza-Es Câmara Técnica Interdisciplinar - Cti/Ufes
TERMO DE COMPROMISSO DE IMPARCIALIDADE, CONFIDENCIALIDADE E ISENÇÃO DE PRESSÕES EXTERNAS PROGRAMA SELO DESCARBONIZA-ES CÂMARA TÉCNICA INTERDISCIPLINAR - CTI/UFES
Eu, ____________________________________________________________, portador(a) do CPF nº __________________________, integrante da Câmara Técnica Interdisciplinar (CTI) instituída no âmbito da parceria entre a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), designado(a) para atuar nos trabalhos de verificação e validação de inventários de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e planos de descarbonização no Programa Selo Descarboniza-ES, firmo o presente Termo de Compromisso, nos seguintes termos:
1. IMPARCIALIDADE
2. Declaro ter ciência da importância da imparcialidade na execução das atividades de verificação e validação, comprometendo-me a atuar com total independência, isenção de julgamentos prévios e sem favorecimento a qualquer organização avaliada. Comprometo-me a comunicar, imediatamente, qualquer situação que possa configurar conflito de interesse, real ou potencial, pessoal, institucional ou profissional, que possa comprometer minha atuação imparcial.
3. CONFIDENCIALIDADE
4. Assumo o compromisso de manter em sigilo todas as informações, documentos e dados técnicos, estratégicos e comerciais a que tiver acesso em decorrência de minha participação no processo de verificação e validação, sendo vedada sua divulgação, uso indevido ou repasse a terceiros não autorizados, mesmo após o encerramento de minha participação nas atividades.
5. ISENÇÃO DE PRESSÕES EXTERNAS
Declaro que executarei minhas atividades sem sofrer, aceitar ou submeter-me a qualquer tipo de pressão externa, seja de natureza política, institucional, comercial, hierárquica ou pessoal, que possa comprometer a integridade do processo, a autonomia técnica do parecer ou a credibilidade da avaliação.
4. RESPONSABILIDADE ÉTICA E LEGAL
Reconheço que qualquer violação aos compromissos aqui firmados poderá acarretar minha exclusão da CTI, sem prejuízo das sanções legais, administrativas ou cíveis cabíveis.
Por estar de acordo com os termos acima, firmo este compromisso para que produza seus efeitos legais.
Vitória-ES, ____ de ___________________ de ________.
____________________________________
Assinatura do(a) profissional
Anexo IV - Custos de Verificação e Validação
As despesas decorrentes dos serviços prestados no âmbito do processo de verificação e validação dos inventários de emissões de GEE e planos de descarbonização, para fins de emissão do Selo Descarboniza-ES, correspondem ao pagamento pelo ressarcimento dos custos suportados pela Fundação Espírito-Santense de Tecnologia - FEST, relativos à execução técnica e administrativa do processo.
Esses custos incluem:
● Horas de trabalho técnico e de auditoria da equipe da UFES/CTI;
●
● Infraestrutura tecnológica e operacional necessária à gestão do processo;
●
● Encargos administrativos e fundos institucionais (FAE, DEPE, DOA);
●
● Custos de coordenação, gestão de plataforma e suporte técnico.
●
A base de cálculo para o ressarcimento considera o porte da empresa e o volume de emissões de GEE.
QUADRO 01: PORTE DA EMPRESA
| Classificação da empresa | Faturamento anual |
| Grande Empresa | Maior que R$ 300 milhões |
| Média Empresa II | Maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões |
| Média Empresa I | Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões |
| Pequena Empresa | Igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). |
| Microempresa | Igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). |
*Devido às peculiaridades relativas à relação número de empregados e faturamento entre os diversos setores, optou-se por considerar apenas a faturamento para o estabelecimento do critério Porte.
QUADRO 02: VOLUME DE EMISSÕES DE GEE
| Classificação | Emissões totais (tCO₂e/ano) |
| Baixa emissão | < 500 |
| Média emissão | 500 a 10.000 |
| Alta emissão | > 10.000 |
A carga horária total da equipe técnica (incluindo verificação + validação) será estabelecida com base em uma matriz e volume de emissões.
O tempo médio previsto considerará tanto análise documental quanto reuniões técnicas com as organizações.
Além do custo da hora-homem, a contratação da FEST e a parceria com a UFES envolvem os seguintes custos:
● Fundo de Amparo à Extensão (FAE) = 3%
● Fundo de Desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e Extensão - (DEPE) - 10%
● Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) da FEST - 10%
● Despesas com Coordenação, CTI e
Plataformas tecnológicas para a Gestão do Projeto
(Recursos computacionais e materiais) - 10%
A partir desses apontamentos chega-se aos seguintes valores de responsabilidade da requerente:
QUADRO 04: VALORES RELATIVOS AOS PROCESSOS DE VERIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO
| Classificação da empresa | Faturamento anual | Valor (em R$) |
| Grande Empresa | Maior que R$ 300 milhões | 15.000,00 |
| Média Empresa II | Maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões |
10.000,00 |
| Média Empresa I | Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões |
6.000,00 |
| Pequena Empresa | Igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). |
2.000,00 |
| Microempresa | Igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). | 700,00 |
Obs.: Optou-se por utilizar o critério de faturamento adotado pelo BNDES.
A prestação dos serviços de verificação e validação será condicionada à formalização do aceite e ao cumprimento dos trâmites operacionais definidos em edital. Após a finalização do processo referente a solicitação de avaliação para emissão ou revalidação do selo, será emitida pela FEST a nota fiscal e boleto bancário para os serviços que serão prestados. Os serviços serão iniciados logo que o pagamento do valor for realizado.
Anexo V - Indicadores-Chave de Monitoramento Para acompanhar o impacto do selo e da concessão às empresas:
| Indicador | Definição |
| Taxa de cumprimento de metas | % de empresas que atingiram suas metas de redução anuais |
| Volume de emissões evitadas | Total de tCO₂e evitadas por empresas seladas |
| Participação setorial | Representatividade dos setores econômicos participantes |
| Qualidade dos inventários | Média de pontuação na dimensão 1 |
| Melhoria contínua | % de empresas que aumentaram sua pontuação em relação ao ano anterior |
Anexo VI - Documentação Exigida por Categoria do Selo
| Nível do Selo | Tipo de Informação Exigida no Inventário | Exemplos de Documentos Comprobatórios | Observações |
| Ouro | • Inventário completo (Escopos 1, 2 e 3 opcional); . Plano ou estratégia de Descarbonização com metas de redução ou compensação de no mínimo 5%; • Histórico comparativo de, no mínimo, 2 anos de inventários. • Comprovação de redução real ≥5% nas emissões (absoluta ou relativa). Evidências de execução do plano de descarbonização. |
• Relatório técnico do inventário conforme GHG Protocol. • Planilhas de cálculo consolidadas. • Plano de Descarbonização (com cronograma e metas). • Declaração de política interna de sustentabilidade. Relatórios anuais anteriores de emissões. Notas fiscais ou comprovantes de eficiência energética. • Certificados de compra de energia renovável (REC). • Registros de projetos de mitigação implementados. |
Requer metodologia padronizada (GHG Protocol Brasil) A análise inclui verificação da consistência das reduções e rastreabilidade das fontes. |
| Diamante | • Inventário verificado e validado (Escopos 1,2 e 3). • Demonstração de carbono negativo (compensação superior às emissões). • Evidências de anulação definitiva de créditos de carbono utilizados. |
• Certificados de créditos de carbono cancelados (Verra, Gold Standard, etc.). • Relatórios de auditoria de terceiros. • Documentos de reflorestamento ou compensação local. • Outros. |
Apenas empresas com comprovação formal de neutralização ou supercompensação no ciclo produtivo. |