Decreto Nº 59724 DE 07/11/2025


 Publicado no DOE - PE em 8 nov 2025


Cria o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto Socioambiental de Pernambuco (CENIS/PE).


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A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.646, de 16 de agosto de 2023, que institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MDIC nº 192, de 19 de junho de 2024, que estabelece o Sistema Nacional de Economia de Impacto - Simpacto;

CONSIDERANDO a Lei nº 17.271, de 21 de maio de 2021, que institui medidas voltadas para o fomento a negócios de impacto socioambiental;

CONSIDERANDO a necessidade de colaborar com o Sistema Nacional de Economia de Impacto - Simpacto, por meio da consonância entre as políticas estadual e federal, que visem à promoção da economia de impacto,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha, o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto Socioambiental de Pernambuco - CENIS/PE, com o objetivo de propor, monitorar, avaliar e articular a implementação e fomento de negócios de impacto socioambientais, nos termos da Lei nº 17.271, de 21 de maio de 2021.

Art. 2º Para os efeitos do disposto neste Decreto, consideram-se:

I - negócio de impacto socioambiental: a modalidade de empreendimento que tem como objetivo gerar impacto socioambiental positivo e retorno financeiro ou econômico, de forma sustentável;

II - investimento de impacto socioambiental: a mobilização de capital público ou privado para negócios de impacto socioambiental;

III - organização intermediária: a instituição que facilita e apoia a relação entre a oferta, por parte de investidores, doadores e gestores empreendedores e a demanda de capital para negócios de impacto socioambiental; e

IV - Grupo de Articulação PRO-SIMPACTO (GAS): movimento da sociedade civil que colabora voluntariamente para o fomento da Estratégia Nacional de Economia de Impacto e do Comitê de Economia de Impacto.

Art. 3º Na implementação e fomento de negócios de impacto socioambiental, serão observados os seguintes princípios:

I - respeito à honra e à dignidade da pessoa humana;

II - interesses difusos ou coletivos;

III - igualdade de gênero e a dignidade de minorias;

IV - bem-estar da comunidade em âmbito local e global nas áreas da defesa do meio ambiente e do consumidor e da livre concorrência;

V - preservação do patrimônio público e social;

VI - valorização dos bens e direitos de valor artístico, histórico, turístico e paisagístico e da ordem urbanística;

VII - desenvolvimento de uma cultura e educação empreendedoras sustentáveis;

VIII - defesa dos interesses dos trabalhadores e fornecedores dos negócios de impacto socioambiental; e

IX - práticas de comércio justo, em conformidade com as diretrizes da Organização Mundial de Comércio Justo (WFTO) e do Decreto Federal nº 7.358, de 17 de novembro de 2010, que instituiu o Sistema Nacional do Comércio Justo e Solidário - SCJS.

Art. 4º O Comitê Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Socioambiental de Pernambuco - CENIS/PE é composto pelos seguintes membros:

I - 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

a) Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e Fernando de Noronha;

b) Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional;

c) Agência de Empreendedorismo de Pernambuco – AGE/PE; e

d) Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE;

II - 1 (um) representante de cada uma das seguintes instituições de ensino:

a) Universidade Federal de Pernambuco – UFPE;

b) Universidade de Pernambuco - UPE;

c) Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP; e

d) Instituto Federal do Pernambuco - IFPE;

III - 1 (um) representante de cada um dos seguintes bancos oficiais:

a) Banco do Brasil;

b) Caixa Econômica Federal; e

c) Banco do Nordeste do Brasil;

IV - 1 (um) representante do Comitê da Estratégia Nacional de Economia de Impacto – ENIMPACTO;

V - 1 (um) representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Pernambuco - SEBRAE/PE;

VI - 2 (dois) representantes que exercem a coordenação local do Grupo de Articulação Pró-SIMPACTO (GAS/PE);

VII - até 4 (quatro) representantes de segmentos expressivos da economia de impacto estadual, sendo indicados no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de publicação deste Decreto, pelo Grupo de Articulação Pró-SIMPACTO (GAS/PE), à Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha.

§ 1º Os representantes de que tratam os incisos I a VI do caput, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades representados, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de publicação deste Decreto.

§ 2º Os membros do Comitê serão designados por ato da governadora do estado.

§ 3º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, do setor privado e de organizações da sociedade civil para participar das reuniões, sem direito a voto.

§ 4º O Comitê terá o seu Presidente e Vice eleitos entre seus membros por votação simples na primeira reunião de sua instituição convocada pela Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha.

§ 5º Todos os membros do Comitê terão mandato de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução de mesmo período.

§ 6º O Comitê contará com uma Secretaria Executiva disponibilizada pela Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha para o fornecimento de apoio institucional e técnico-administrativo, conforme dispuser seu Regimento.

§ 7º O Comitê elaborará seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação do ato de designação dos seus membros, o qual será submetido à Governadora do Estado para aprovação.

§ 8º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Compete ao Comitê Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Socioambiental de Pernambuco - CENIS/PE:

I - definir os critérios para o enquadramento dos empreendimentos de negócios de impacto social;

II - criar o Plano de Incentivo Tributário e de Infraestrutura para os negócios de impacto social;

III - propor leis de incentivo fiscais que minimizem o impacto do investimento no orçamento das empresas;

IV - propor regras sobre o retorno financeiro aos investidores, com limites pré-estabelecidos anualmente; e

V - outras ações, no âmbito da Política Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Socioambiental, que vierem ser estabelecidas por seu Regimento Interno.

Art. 6º O Comitê Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Socioambiental de Pernambuco - CENIS/PE será
estruturado, inicialmente, por Grupos Temáticos, responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos, que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas, visando a atender as premissas dos eixos da Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto:

I - ampliação da oferta de capital;

II - aumento do número de negócios de impacto;

III - fortalecimento das organizações intermediárias;

IV - promoção de um macroambiente institucional e normativo favorável aos investimentos e negócios de impacto; e

V - articulação interfederativa com Estados e Municípios no fomento à economia de impacto.

Parágrafo único. A Presidência poderá instituir, em parceria com os órgãos e entidades integrantes do Comitê Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Socioambiental de Pernambuco - CENIS/PE, com prazos de funcionamento previamente estabelecidos, Grupos de Trabalho, vinculados aos Comitês Temáticos ou não, para tratar de questões específicas, cabendo ao Presidente definir e convocar seus participantes.

Art. 7º O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto Socioambiental de Pernambuco - CENIS/PE reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela Presidência, por iniciativa própria ou por solicitação de seus membros.

Art. 8º O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto Socioambiental de Pernambuco - CENIS/PE aprovará proposições por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros, as quais serão consubstanciadas em ata.

Art. 9º O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto Socioambiental de Pernambuco - CENIS/PE encaminhará à
Governadora do Estado, na última quinzena de dezembro de cada ano, relatório de monitoramento que conterá os resultados alcançados e as metas para o período subsequente.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana

Constitucionalista e 204º da

Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

DANIEL PIRES COELHO

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS

MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA