Publicado no DOE - MS em 10 nov 2025
Institui o procedimento para emissão da autorização para serviços executados pelo Detran/MS, prevista no Código de Trânsito Brasileiro e em legislação estadual.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições previstas na alínea “c”, inciso I, do art. 4° da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, e no inciso XXII, do art. 19, do Decreto Estadual n° 15.796, de 27 de outubro de 2021, e,
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, que criou a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO o art. 135 do Código de Trânsito Brasileiro que delega ao poder concedente a competência para emitir autorização para os serviços de registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, aos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 11.532, de 06 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, destinados ao transporte intermunicipal de passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO o inciso I, art. 1º, da Portaria DETRAN “N” nº 031, de 20 de setembro de 2005, que torna obrigatória a apresentação da autorização do poder público concedente, regulador, padronizador, fiscalizador ou controlador para fins de registro, licenciamento anual e respectivo emplacamento de veículos da categoria de aluguel.
RESOLVE:
Art. 1º Os veículos destinados ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros deverão estar devidamente autorizados pela AGEMS para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial junto ao Detran/MS.
Art. 2º A emissão da autorização está condicionada à análise do cumprimento dos seguintes requisitos:
I – o operador de transporte deverá estar regularmente cadastrado junto à AGEMS para a prestação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, sob qualquer modalidade;
II – o veículo, objeto da autorização, deverá estar cadastrado na AGEMS, na frota do operador de transporte requerente e com o Certificado de Vistoria Veicular válido.
Art. 3º O não atendimento a qualquer um dos requisitos previstos no art. 2º é causa para o indeferimento do requerimento de autorização.
Art. 4º O requerimento deve ser feito por meio do formulário próprio, constante no Anexo I da presente portaria, disponível no site da AGEMS, e encaminhado por e-mail para o endereço catransp@agems.ms.gov.br.
Art. 5º O requerimento de autorização deve ser enviado com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do prazo para realização dos serviços junto ao Detran/MS.
Art. 6º Atendidos os requisitos do art. 2º, a autorização será expedida em até 5 (cinco) dias úteis, contados do envio do requerimento, conforme o modelo estabelecido no Anexo II da presente Portaria.
Art. 7º As dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria serão resolvidas pelo Diretoria-Executiva desta agência reguladora.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 7 de novembro de 2025.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente
ANEXO I DA PORTARIA AGEMS Nº 308, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
REQUERIMENTO EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO
Ao Diretor-Presidente,
Solicito a emissão de autorização para realizar serviços junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN/MS.
| NOME OU RAZÃO SOCIAL: | ||||
| NOME FANTASIA: | CNPJ | |||
| ENDEREÇO (Rua/Av.) | Nº | |||
| BAIRRO | MUNICÍPIO | |||
| TELEFONE | ||||
Preenchimento obrigatório de todos os dados solicitados.
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PLACAS: |
RENAVAM |
CAPACIDADE DE PASSAGEIRO |
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MARCA/MODELO |
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CARROCERIA |
DATA EMISSÃO DO CRV |
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NOME DO PROPRIETÁRIO |
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Preenchimento obrigatório de todos os dados solicitados.
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Registro inicial |
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Emplacamento |
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Licenciamento |
Campo Grande, de de 20 .
Assinatura do Requerente
ANEXO II - DA PORTARIA AGEMS Nº 308, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 AUTORIZAÇÃO Nº XXXX/2025
Ao DETRAN/MS, Nos termos do art. 135 da Lei Federal nº 9.503/1997, do art. 1º do Decreto Estadual n.º 11.532/2004 e do inciso I, artigo 1º, da Portaria Detran “N” nº 031, de 20 de setembro de 2025, DECLARAMOS que o operador de Transporte NOME DO OPERADOR DE TRANSPORTE, inscrito no CNPJ n.º XX.XXX.XXXX/XXXX-XX, encontra-se regularmente cadastrado na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul até XX/XX/20XX, para prestar o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e que o veículo placas XXXXXXX, encontra-se devidamente vistoriado, com Certificado de Vistoria Veicular válido até XX/XX/20XX.
Assim, AUTORIZAMOS o operador a realizar o serviço de (Preencher por extenso um dos serviços) junto ao Detran/MS e para tanto, encaminhamos os dados do veículo:
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PLACAS |
UF |
RENAVAM |
Nº CHASSI |
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XXXXXXX |
MS |
XXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXXX |
Campo Grande - MS, de de 20 .
Coordenador da Câmara Técnica de Transportes
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul