Portaria AGEMS Nº 127 DE 07/11/2025


 Publicado no DOE - MS em 10 nov 2025


Institui o procedimento para emissão da autorização para serviços executados pelo Detran/MS, prevista no Código de Trânsito Brasileiro e em legislação estadual.


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O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições previstas na alínea “c”, inciso I, do art. 4° da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, e no inciso XXII, do art. 19, do Decreto Estadual n° 15.796, de 27 de outubro de 2021, e,

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, que criou a Agência Estadual de Regulação  de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO o art. 135 do Código de Trânsito Brasileiro que delega ao poder concedente a competência para emitir autorização para os serviços de registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, aos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 11.532, de 06 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, destinados ao transporte intermunicipal de passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO o inciso I, art. 1º, da Portaria DETRAN “N” nº 031, de 20 de setembro de 2005, que torna obrigatória a apresentação da autorização do poder público concedente, regulador, padronizador, fiscalizador ou controlador para fins de registro, licenciamento anual e respectivo emplacamento de veículos da categoria de aluguel.

RESOLVE:

Art. 1º Os veículos destinados ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros deverão estar devidamente autorizados pela AGEMS para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial junto ao Detran/MS.

Art. 2º A emissão da autorização está condicionada à análise do cumprimento dos seguintes requisitos:

I – o operador de transporte deverá estar regularmente cadastrado junto à AGEMS para a prestação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, sob qualquer modalidade;

II – o veículo, objeto da autorização, deverá estar cadastrado na AGEMS, na frota do operador de transporte requerente e com o Certificado de Vistoria Veicular válido.

Art. 3º O não atendimento a qualquer um dos requisitos previstos no art. 2º é causa para o indeferimento do requerimento de autorização.

Art. 4º O requerimento deve ser feito por meio do formulário próprio, constante no Anexo I da presente portaria, disponível no site da AGEMS, e encaminhado por e-mail para o endereço catransp@agems.ms.gov.br.

Art. 5º O requerimento de autorização deve ser enviado com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do prazo para realização dos serviços junto ao Detran/MS.

Art. 6º Atendidos os requisitos do art. 2º, a autorização será expedida em até 5 (cinco) dias úteis, contados do envio do requerimento, conforme o modelo estabelecido no Anexo II da presente Portaria.

Art. 7º As dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria serão resolvidas pelo Diretoria-Executiva desta agência reguladora.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 7 de novembro de 2025.

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

ANEXO I DA PORTARIA AGEMS Nº 308, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

REQUERIMENTO EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO

Ao Diretor-Presidente,

Solicito a emissão de autorização para realizar serviços junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN/MS.

I – REQUERENTE

NOME OU RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA: CNPJ
ENDEREÇO (Rua/Av.)
BAIRRO MUNICÍPIO
TELEFONE E-MAIL

Preenchimento obrigatório de todos os dados solicitados.

II – INFORMAÇÕES DO VEÍCULO

PLACAS:

RENAVAM

CAPACIDADE DE PASSAGEIRO

MARCA/MODELO

CARROCERIA

DATA EMISSÃO DO CRV

NOME DO PROPRIETÁRIO


Preenchimento obrigatório de todos os dados solicitados.

III – SERVIÇO REQUERIDO:

Registro inicial


 .

Emplacamento


.

Licenciamento


Campo Grande,      de      de 20    .

Assinatura do Requerente

ANEXO II - DA PORTARIA AGEMS Nº 308, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 AUTORIZAÇÃO Nº XXXX/2025

Ao DETRAN/MS, Nos termos do art. 135 da Lei Federal nº 9.503/1997, do art. 1º do Decreto Estadual n.º 11.532/2004 e do inciso I, artigo 1º, da Portaria Detran “N” nº 031, de 20 de setembro de 2025, DECLARAMOS que o operador de Transporte NOME DO OPERADOR DE TRANSPORTE, inscrito no CNPJ n.º XX.XXX.XXXX/XXXX-XX, encontra-se regularmente cadastrado na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul até XX/XX/20XX, para prestar o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e que o veículo placas XXXXXXX, encontra-se devidamente vistoriado, com Certificado de Vistoria Veicular válido até XX/XX/20XX.

Assim, AUTORIZAMOS o operador a realizar o serviço de   (Preencher por extenso um dos serviços)   junto ao Detran/MS e para tanto, encaminhamos os dados do veículo:

PLACAS

UF

RENAVAM

Nº CHASSI

XXXXXXX

MS

XXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXX


Campo Grande - MS,      de      de 20    .

Coordenador da Câmara Técnica de Transportes

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul