Portaria SEFAZ Nº 166 DE 06/11/2025


 Publicado no DOE - MT em 7 nov 2025


Institui, no âmbito do Programa Nota MT, campanha denominada “O Nota MT na corrida Stock Car”, que contempla a distribuição de ingressos para a 10ª etapa da BRB Stock Car Pro Series - temporada 2025, na forma que especifica.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que valorizem as iniciativas cidadãs de apoio e exercício da cidadania fiscal;

CONSIDERANDO, sob essa perspectiva, a necessidade de reconhecer o esforço do cidadão em contribuir para o aumento da emissão de Notas Fiscais, ao solicitar o documento fiscal pertinente nas suas aquisições;

CONSIDERANDO a autorização para a realização de sorteio de ingressos para eventos esportivos nos termos definidos pelo artigo 5°-A do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE 17/6/2019), observada a redação conferida pelo Decreto n° 1.187, de 17 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo § 4° do aludido artigo 5°-A do Decreto n° 139/2019 para disciplinar a implementação dos sorteios de que trata o mencionado artigo, especialmente no que se refere aos procedimentos e requisitos específicos;

CONSIDERANDO a realização da 10ª etapa da “BRB Stock Car Pro Series - Temporada 2025”, em 15 de novembro de 2025, no Autódromo Internacional de Mato Grosso, localizado no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá -MT;

CONSIDERANDO a cessão de ingressos pela empresa promotora do evento à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, sem ônus para o Estado, formalizada mediante instrumento jurídico próprio, celebrado entre a promotora do evento e o Governo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Mato Grosso promoverá a distribuição gratuita de vinte e cinco mil ingressos para o público acompanhar a etapa inédita da Stock Car em Cuiabá;

CONSIDERANDO, ainda, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público Estadual e ao Dia do Servidor Fazendário de Mato Grosso, como oportunidades de valorização dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

CONSIDERANDO que a distribuição dos ingressos pelo Programa Nota MT não concorre com outros mecanismos de cadastramento ou distribuição de ingressos eventualmente adotados pelo Governo do Estado;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar a transparência, rastreabilidade e auditabilidade do procedimento de sorteio, em observância à legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Programa Nota MT, campanha denominada “O Nota MT na corrida Stock Car”, que contempla a distribuição de ingressos para a 10ª etapa da BRB Stock Car Pro Series - temporada 2025, na forma e condições definidas nesta portaria.

§ 1° Os ingressos de que trata este artigo serão distribuídos mediante sorteios e se referem à 10ª etapa da “BRB Stock Car Pro Series - Temporada 2025”, prevista para ser realizada no dia 15 de novembro de 2025, no Autódromo Internacional de Mato Grosso, situado no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá, Mato Grosso.

§ 2° A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL atuará como parceira institucional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ na execução da referida campanha, disponibilizando os ingressos recebidos da empresa promotora do evento, sem ônus para o Estado de Mato Grosso.

§ 3° “O Nota MT na corrida Stock Car” será coordenado e supervisionado pela Secretaria Adjunta de Projetos Estratégicos da Secretaria de Estado de Fazenda - SAPE/SEFAZ.

Art. 2° Serão distribuídos 2.000 (dois mil) ingressos referentes ao evento descrito no § 1° do artigo 1°, para acesso às arquibancadas, nas modalidades e quantidades adiante indicadas:

I - “premiação servidor fazendário”: 200 (duzentos) ingressos destinados exclusivamente aos servidores fazendários lotados na SEFAZ, inscritos no Programa Nota MT, em comemoração ao Dia do Servidor Fazendário de Mato Grosso, respeitado o disposto nos §§ 2° e 3° deste preceito;

II - “premiação geral”: 1.800 (um mil e oitocentos) ingressos destinados aos demais usuários cadastrados no referido Programa.

§ 1° Os servidores fazendários sorteados na modalidade de que trata o inciso I do caput deste artigo, caso sejam contemplados no sorteio destinado ao público geral, serão excluídos da relação de ganhadores do segundo sorteio, sendo-lhes vedada a dupla premiação.

§ 2° Para os fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, consideram-se servidores fazendários, aqueles lotados na SEFAZ, sejam eles efetivos, contratados ou estagiários.

§ 3° Também concorrerão na modalidade a que se refere o inciso I do caput deste artigo, os servidores fazendários inativos, desde que atendidas as demais exigências.

§ 4° O cidadão contemplado terá direito a um ingresso para assistir à corrida de que trata o caput do artigo 1°, ressalvado o disposto no § 5° do artigo 6°.

Art. 3° Para concorrer aos ingressos a serem distribuídos pela campanha “O Nota MT na corrida Stock Car”, o consumidor, inclusive aquele que seja servidor fazendário, deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - estar cadastrado no Programa Nota MT, como residente no município de Cuiabá ou de Várzea Grande;

II - possuir, no período de 1° de outubro de 2025 a 8 de novembro de 2025, pelo menos um bilhete válido gerado para concorrência nos sorteios mensais do Programa Nota MT, realizados nos termos do artigo 20 do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019;

III - não estar impedido de participar das modalidades de premiação do Programa Nota MT, em decorrência do previsto no inciso IV do caput e nos §§ 4°, 4°-A e 4°-D do artigo 9° do aludido Decreto n° 139/2019, e demais normas complementares expedidas pela SEFAZ;

IV - manifestar interesse em participar da campanha “O Nota MT na corrida Stock Car”, mediante formalização da respectiva adesão em formulário disponibilizado no site oficial do Programa Nota MT, observado o prazo fixado no Anexo Único desta portaria.

Parágrafo único O consumidor interessado em participar da campanha “O Nota MT na corrida Stock Car” deverá, ainda, autorizar, desde o momento em que efetuar a respectiva adesão, que os seus dados cadastrais, como nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal do Brasil (CPF), telefone e e-mail sejam repassados ao provedor da plataforma FACEPASS SOLUÇÕES DE ACESSO LTDA., bem como que o seu nome, imagem e voz possam ser utilizados para divulgação do Programa Nota MT.

Art. 4° O sorteio dos ingressos, relativos à campanha de que trata esta Portaria, será efetuado com base na extração da Loteria Federal do dia 8 de novembro de 2025, observado o disposto neste artigo.

§ 1° Os sorteios ocorrerão em duas etapas independentes, na seguinte ordem:

I - Sorteio dos ingressos para a “premiação servidor fazendário”;

II - Sorteio dos ingressos para a “premiação geral”.

§ 2° Os números dos bilhetes sorteados serão obtidos mediante algoritmo criptografado, resultantes da combinação matemática dos seguintes parâmetros:

I - o número da extração da Loteria Federal utilizada como base para o sorteio, sendo considerando os cinco dígitos, inclusive do zero à esquerda: 06016;

II - a data da extração da loteria federal: 08/11/2025;

III - os cinco primeiros números sorteados na extração da Loteria Federal utilizada como base para o sorteio, considerando os cinco dígitos, inclusive o zero à esquerda;

IV - o número da campanha relativa ao sorteio do “O Nota MT na corrida Stock Car”: 01;

V - o total de participantes aptos a concorrer para cada modalidade do sorteio, sem a indicação do zero à esquerda, conforme adiante indicado:

a) “premiação servidor fazendário”: número total de servidores fazendários participantes da Campanha;

b) “premiação geral”: número total de usuários participantes da Campanha, incluindo os servidores fazendários participantes da Campanha.

VI - o código hash (SHA-1) do arquivo público de participantes do sorteio;

VII - a quantidade de ingressos a ser distribuída, variável em decorrência da modalidade, conforme segue:

a) “premiação servidor fazendário”: 200;

b) “premiação geral”: 1.800.

§ 3° O sorteio será realizado por servidor autorizado da SEFAZ, mediante utilização do aplicativo próprio de sorteio, no qual serão informados os parâmetros arrolados no § 2° deste artigo.

§ 4° Todos os participantes devidamente cadastrados e aptos a concorrer integrarão a lista geral de bilhetes participantes, sendo sorteados, além dos 2.000 (dois mil) bilhetes destinados aos contemplados, bilhetes adicionais para formação de lista de reserva, a ser utilizada, de forma sucessiva, na hipótese de não manifestação de interesse na retirada dos ingressos, nos prazos fixados no artigo 7°.

§ 5° O resultado e a distribuição da premiação precederá a emissão do parecer homologatório, elaborado pela Controladoria Geral do Estado - CGE, que auditará o sorteio e deverá encaminhar o parecer à SEFAZ quanto à regularidade e transparência do processo.

Art. 6° O resultado do sorteio será publicado no Portal do Programa Nota MT.

Parágrafo único O arquivo contendo os bilhetes gerados, o código HASH (SHA-1), bem como a cópia do aplicativo utilizado para a seleção, serão disponibilizados previamente à realização do sorteio.

Art. 7° Os ingressos serão distribuídos aos usuários contemplados por ordem de classificação numérica, destinando-se ao uso pessoal e intransferível.

§ 1° O usuário sorteado deverá efetuar a retirada do ingresso, por meio da plataforma FACEPASS SOLUÇÕES DE ACESSO LTDA., no prazo fixado no § 2° deste artigo.

§ 2° A divulgação dos contemplados da primeira chamada será realizada no dia 10 de novembro de 2025, ocasião em que o usuário será comunicado acerca da disponibilização do ingresso e deverá se manifestar pela retirada, por meio da plataforma FACEPASS SOLUÇÕES DE ACESSO LTDA., até as 23h59 do dia 11 de novembro de 2025.

§ 3° Caso não haja manifestação pela retirada do ingresso no prazo definido, os ingressos não retirados poderão ser redistribuídos aos classificados subsequentes, em sucessivas chamadas, com prazo de 1 (um) dia para a manifestação pela retirada, respeitado o horário de 23h59 do dia seguinte ao da divulgação para manifestação, observada a ordem de classificação fixada no caput do artigo 7°.

§ 4° A cada nova chamada da lista de reserva, será divulgada, no portal do Programa Nota MT, a relação dos respectivos contemplados e os prazos correspondentes para manifestação pela retirada dos ingressos pertinentes.

§ 5° Na hipótese de o número de participantes aptos ao sorteio ser inferior à quantidade total de ingressos disponibilizados, admite-se a distribuição de 2 (dois) ou mais ingressos por pessoa, observada a ordem de classificação numérica dos sorteados e o limite máximo de ingressos fixado nesta Portaria, sendo a distribuição realizada em única chamada.

Art. 8° A distribuição dos ingressos observará os critérios e procedimentos definidos pela Coordenação do Programa Nota MT e será realizada pela empresa FACEPASS SOLUÇÕES DE ACESSO LTDA., responsável pela plataforma de gestão e entrega dos bilhetes eletrônicos, com observância das diretrizes de transparência, publicidade e auditabilidade.

§ 1° Fica a SEFAZ autorizada a repassar à empresa FACEPASS SOLUÇÕES DE ACESSO LTDA., os dados pessoais estritamente necessários à efetivação da entrega dos ingressos, quais sejam: nome completo, número de CPF, e-mail e número de telefone celular dos cidadãos contemplados.

§ 2° O tratamento dos dados pessoais referidos no § 1° deste artigo deverá observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei n° 13.709/2018, restringindo-se ao cumprimento da finalidade de entrega dos ingressos, vedado qualquer uso posterior ou distinto daquele aqui autorizado.

Art. 9° A distribuição de ingressos pelo Programa Nota MT é independente de outros sistemas de cadastramento ou iniciativas de distribuição promovidas por órgãos ou entidades do Governo do Estado, não havendo concorrência entre as ações.

Art. 10 Os casos omissos e eventuais ajustes operacionais necessários à execução desta Portaria serão dirimidos pela SAPE e pela Superintendência de Serviços Digitais e Inovação - SUSDI.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de outubro de 2025.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em

Cuiabá - MT, 6 de novembro de 2025.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

ANEXO ÚNICO - CRONOGRAMA DA CAMPANHA “O NOTA MT NA CORRIDA STOCK CAR”

Evento Data da Corrida Qtd. Total de
Ingressos
Data inicial para
adesão à Campanha
Data Final para adesão
à Campanha
Data da Extração da
Loteria Federal
Data da Divulgação do
sorteio - 1ª Chamada
BRB Stock Car Pro Series, temporada
2025 / 10ª etapa
15/11/2025 2.000 30/10/2025 08/11/2025 08/11/2025 10/11/2025