Portaria Conjunta DIT/DIRBEN/INSS Nº 10 DE 04/11/2025


 Publicado no DOU em 10 nov 2025


Dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS.


A DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e a DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.355129/2025-44, resolvem:

Art. 1º Fica instituída a procuração eletrônica para uso na plataforma digital Meu INSS.

Parágrafo único. As diretrizes sobre a procuração eletrônica são estabelecidas pela Secretaria de Governo Digital - SGD, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 2º A procuração eletrônica tem como objetivos:

I - ampliar a acessibilidade

II - aumentar a segurança; e

III - facilitar o acesso aos serviços digitais do INSS.

(Redação do artigo dada pela Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS Nº 21 DE 09/06/2026):

Art. 3º O usuário poderá autorizar um representante a consultar os serviços digitais do INSS por meio da procuração eletrônica, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à Agência da Previdência Social - APS.

§1º A solicitação da procuração eletrônica poderá ser realizada pelo usuário ou pelo representante, a partir de suas respectivas contas Gov.br.

§2º A procuração realizada pelo representante somente terá validade após a anuência do usuário, realizada por assinatura eletrônica no Gov.br.

Art. 4º Para solicitação ou anuência da procuração eletrônica, o usuário e o representante deverão possuir conta Gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro, conforme diretrizes da Secretaria de Governo Digital - SGD.(Redação do caput do artigo dada pela Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS Nº 21 DE 09/06/2026).

(Revogado pela Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS Nº 21 DE 09/06/2026):

Parágrafo único. O representante indicado na procuração eletrônica também deverá possuir conta gov.br com selo de confiabilidade nos níveis prata ou ouro.

Art. 5º A procuração eletrônica somente poderá ser usada na plataforma Meu INSS.

Parágrafo único. A procuração de que trata esta Portaria não terá validade se impressa ou compartilhada como documento.

Art. 6º Ao cadastrar a procuração eletrônica, o representante ou o representado deve indicar: (Redação do caput do artigo dada pela Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS Nº 21 DE 09/06/2026).

I - os serviços que o representante poderá consultar; e (Redação do inciso dada pela Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS Nº 21 DE 09/06/2026).

II - o período de validade da procuração.

Parágrafo único. Quando cadastrada pelo representante, caberá ao representado revisar as indicações, e editá-las, se for o caso. (Parágrafo acrescentado pela Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS Nº 21 DE 09/06/2026).

Art. 7º O representante indicado na procuração eletrônica poderá ter acessos aos seguintes serviços:

I - consultas de documentos e de serviços online; e

II - consultas de pedidos e de benefícios.

Art. 8º Tanto o representante quanto o representado poderão revogar a procuração eletrônica a qualquer momento, por meio da sua conta gov.br. (Redação do caput do artigo dada pela Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS Nº 21 DE 09/06/2026).

Parágrafo único. A revogação não exige justificativa nem comparecimento presencial à APS.

Art. 9º O representante indicado na procuração eletrônica é responsável pelo uso adequado das informações acessadas em nome do representado, devendo observar os princípios da boa-fé, da legalidade, da finalidade e da confidencialidade.

§1º É vedada a utilização das informações obtidas por meio da procuração eletrônica para fins diversos daqueles autorizados pelo representado.

§2º O uso indevido das informações poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos da legislação vigente.

§3º O representante deverá adotar as medidas necessárias para garantir o sigilo e a segurança das informações acessadas, sendo vedado o seu compartilhamento com terceiros.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 13 de novembro de 2025.

LEA BRESSY AMORIM

Diretora de Tecnologia da Informação

MÁRCIA ELIZA DE SOUZA

Diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadã