Publicado no DOE - MG em 6 nov 2025
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de novembro de 2025.
A Secretária de Estado de Fazenda, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de novembro de 2025, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃO
Secretário de Estado de Fazenda - em exercício