Decreto Nº 105229 DE 06/11/2025


 Publicado no DOE - AL em 7 nov 2025


Altera o Decreto Estadual Nº 68249/2019, que dispõe sobre a remissão parcial de crédito tributário do ICMS no caso que especifica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000048337/2025,

Considerando o disposto nas cláusulas quarta, quinta e quinta-E do Convênio ICMS 146/19, de 10 de outubro de 2019, alterado pelo Convênio ICMS 27/25, de 11 de abril de 2025; e

Considerando a previsão do art. 4º da Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O caput e o inciso II do § 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 68.249, de 11 de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os créditos tributários relativos aos lançamentos ou às glosas de créditos fiscais dos contribuintes que desempenham atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, classificadas nos códigos 0600-0/01 e 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, ficam extintos por remissão parcial de (Convênios ICMS 146/19, 40/20, 128/23 e 27/25):

(...)

§ 1º O benefício fiscal de que trata este artigo:

(…)

II - não se aplica:

a) aos Terminais de Regaseificação de Gás Natural - TGNL;

b) aos créditos tributários decorrentes de tributação monofásica;

(...)” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador