Publicado no DOE - RN em 7 nov 2025
Torna público os valores atualizados das taxas instituídas pela Lei Complementar Estadual Nº 609/2017, que alterou a Lei Complementar Estadual Nº 335/2006, que institui o Fundo de Aperfeiçoamento Funcional e Aparelhamento Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado (FUNAF).
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, IX e XV, da Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado) e o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 609, de 18 de dezembro de 2017,
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 609, de 18 de dezembro de 2017, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 335, de 28 de novembro de 2006, e instituiu a taxa sobre os procedimentos extrajudiciais, serviços notariais e de registro, destinada ao Fundo de Aperfeiçoamento Funcional e Aparelhamento Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (FUNAF);
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 609, de 18 de dezembro de 2017, que autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a reajustar os valores fixados nas tabelas constantes de seu Anexo Único, com base na correção monetária calculada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os sistemas informatizados da Procuradoria-Geral do Estado aos novos valores,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, nos termos das tabelas constantes do ANEXO ÚNICO, os valores atualizados das taxas instituídas pela Lei Complementar nº 609, de 18 de dezembro de 2017 (FUNAF).
Art. 2º A atualização de que trata esta Portaria foi realizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), abrangendo o período compreendido entre um ano após a data de vigência da Lei Complementar nº 609/2017, ou seja, de 19 de dezembro de 2018 até dezembro de 2024, conforme cálculos elaborados pela Divisão de Contadoria Judicial e Estatística (DCJE/PGE).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Natal, 6 de novembro de 2025.
ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS, Procurador-Geral do Estado