Portaria IMA Nº 2419 DE 06/11/2025


 Publicado no DOE - MG em 7 nov 2025


Institui e regulamenta a certificação em Agricultura Regenerativa no âmbito do Programa Certifica Minas.


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A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art 2º combinado com o inciso I do art 12 do regulamento a que se refere o Decreto Estadual nº 47 859, de 7 de fevereiro de 2020, e considerando a Lei nº 22 926, de 12 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa de Certificação de Produtos Agropecuários e Agroindustriais – Certifica Minas – e dá outras providências.

DETERMINA:

Art. 1º - Esta portaria institui e regulamenta a certificação em Agricultura Regenerativa no âmbito do Programa Certifica Minas. 

Art. 2º - Para fins desta portaria, entende-se por Agricultura Regenerativa a adoção de práticas que visam restaurar e melhorar a saúde do solo, a biodiversidade e os ecossistemas

 Art. 3º - São objetivos do Programa Certifica Minas – Agricultura Regenerativa:

I -promover a melhoria e avanços dos processos gerenciais dos sistemas de produção;

II -incentivar a produção agrícola de forma socialmente justa, economicamente viável, ambientalmente sustentável e de qualidade, assegurando a saúde dos produtores e trabalhadores;

 III -promover a adoção de sistemas de qualidade pelas organizações dos diversos elos da cadeia produtiva, visando fortalecer a segurança e a confiabilidade dos produtos oferecidos aos diferentes mercados consumidores;

 IV -seguir as diretrizes estabelecidas por entidades nacionais e internacionais, como o Ministério da Agricultura e Pecuária- Mapa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura - FAO, colaborando em entendimentos mútuos e na promoção de ações de apoio ao setor;

V -estabelecer padrões de procedimentos, normas de certificação e avaliação independente;

VI -reconhecer as propriedades rurais que adotam práticas regenerativas.

Art. 4º - As normas de certificação estão disponíveis no site do IMA (www ima mg gov br).

Art. 5º - Para ingresso no Certifica Minas – Agricultura Regenerativa, o produtor deverá solicitar a certificação através do preenchimento do requerimento de certificação e atender aos seguintes requisitos:

I -ser produtor rural com inscrição estadual ativa no Estado de Minas Gerais;

II -comprometer-se a cumprir as normas estabelecidas no processo de certificação;

III - permitir ao auditor do IMA ou credenciado o acesso à sua unidade produtiva para a realização das auditorias de conformidade.

Art. 6º - Após a solicitação da certificação, o produtor deverá:

I -assinar o contrato de certificação;

II -assinar a proposta de serviço;

III - efetuar o pagamento da taxa de certificação, quando aplicável;

IV -receber a auditoria.

Art 7º - Após a realização da auditoria, o IMA decidirá sobre a concessão da certificação de conformidade.

Parágrafo único - A decisão será fundamentada na análise dos resultados da auditoria, nas correções de não conformidades, nos resultados de análises laboratoriais, quando pertinentes, e no cumprimento dos requisitos contratuais.

Art. 8º - Concedida a certificação, será emitido o Certificado de Conformidade, que terá validade de um ano a partir de sua emissão.

Art. 9º - Os produtores certificados têm direito ao uso do selo de identificação da conformidade Certifica Minas – Agricultura Regenerativa disposto no Anexo I.

Art 10 - Fica facultado o uso do selo nos produtos ou materiais de divulgação oriundos de propriedades certificadas, de acordo com as regras definidas no Manual para Uso do Selo disponível no site do IMA (www ima mg gov br).

Art. 11 - Para a manutenção da certificação, serão realizadas auditorias para verificar a manutenção do cumprimento das normas de certificação, no mínimo uma vez ao ano.

Art 12 - Assegurado o direito de defesa, o produtor ou empreendedor do Certifica Minas – Agricultura Regenerativa que descumprir as normas ou as obrigações contratuais ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da aplicação das responsabilidades civis e criminais:

I -advertência escrita;

II -suspensão da certificação;

III - cancelamento da certificação.

Art 13 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de novembro de 2025

Luiza Moreira Arantes de Castro

Diretora-Geral

Anexo I - Selo Certifica Minas Agricultura Regenerativa