Lei Nº 22765 DE 05/11/2025


 Publicado no DOE - PR em 5 nov 2025


Proíbe, no Estado do Paraná, a reconstituição do leite em pó e outros derivados, quando de origem importada.


Impostos e Alíquotas

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Proíbe, no Estado do Paraná, quando de origem importada e quando o produto resultante for destinado ao consumo alimentar, a reconstituição por indústrias, laticínios e qualquer pessoa jurídica, dos seguintes produtos:

I - leite em pó;

II - composto lácteo em pó;

III - soro de Leite em pó; e

IV - outros produtos lácteos.

Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo não se aplica aos produtos destinados diretamente ao consumidor final para uso doméstico, comercializados em embalagens próprias para o varejo e que atendam às normas de rotulagem estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 5 de novembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luis Corti

Deputado Estadual

Delegado Tito

Barichello

Deputado Estadual

Tercilio Turini

Deputado Estadual

Fabio Oliveira

Deputado Estadual

Batatinha

Deputado Estadual

Luiz Fernando Guerra

Deputado Estadual

Dr. Leônidas

Deputado Estadual

Requião Filho

Deputado Estadual

Ricardo Arruda

Deputado Estadual

Professor Lemos

Deputado Estadual

Paulo Gomes

Deputado Estadual

Delegado Jacovós

Deputado Estadual

Matheus Vermelho

Deputado Estadual

Gilson de Souza

Deputado Estadual

Goura

Deputado Estadual

Marcelo Rangel

Deputado Estadual

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Moacyr Fadel

Deputado Estadual

Cristina Silvestri

Deputada Estadual

Luciana Rafagnin

Deputada Estadual