Publicado no DOE - PR em 6 nov 2025
Altera o inciso I do § 1º do art. 77 da Constituição Estadual, que dispõe sobre os requisitos para a nomeação dos conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Altera o inciso I do § 1º do art. 77 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - mais de 35 (trinta e cinco) e menos de setenta anos de idade;
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 4 de novembro de 2025.
Deputado ALEXANDRE CURI
Presidente
Deputado GUGU BUENO
1º Secretário
Deputada MARIA VICTORIA
2ª Secretária
Deputada FLÁVIA FRANCISCHINI
1ª Vice-Presidente
Deputado DELEGADO JACOVÓS
2º Vice-Presidente
Deputado MOACYR FADEL
3ª Vice-Presidente
Deputado REQUIÃO FILHO
3º Secretário
Deputado ALEXANDRE AMARO
4º Secretário
Deputado GOURA
5º Secretário