Emenda Constitucional Nº 56 DE 04/11/2025


 Publicado no DOE - PR em 6 nov 2025


Altera o inciso I do § 1º do art. 77 da Constituição Estadual, que dispõe sobre os requisitos para a nomeação dos conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado.


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A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Altera o inciso I do § 1º do art. 77 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - mais de 35 (trinta e cinco) e menos de setenta anos de idade;

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. 

Curitiba, 4 de novembro de 2025.

Deputado ALEXANDRE CURI

Presidente

Deputado GUGU BUENO

1º Secretário

Deputada MARIA VICTORIA

2ª Secretária

Deputada FLÁVIA FRANCISCHINI

1ª Vice-Presidente

Deputado DELEGADO JACOVÓS

2º Vice-Presidente

Deputado MOACYR FADEL

3ª Vice-Presidente

Deputado REQUIÃO FILHO

3º Secretário

Deputado ALEXANDRE AMARO

4º Secretário

Deputado GOURA

5º Secretário