Emenda Constitucional Nº 55 DE 04/11/2025


 Publicado no DOE - PR em 6 nov 2025


Acrescenta o § 6º ao art. 47 da Constituição do Estado do Paraná, a fim de possibilitar a realização de prova oral de caráter eliminatório para ingresso na Carreira de Delegado de Polícia Civil.


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A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Acrescenta o § 6º ao art. 47 da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação:

§ 6º O disposto no § 11 do art. 27 desta Constituição não se aplica ao concurso público para ingresso na Carreira de Delegado de Polícia Civil.(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 4 de novembro de 2025.

Deputado ALEXANDRE CURI

Presidente

Deputado GUGU BUENO

1º Secretário

Deputada MARIA VICTORIA

2ª Secretária

Deputada FLÁVIA FRANCISCHINI

1ª Vice-Presidente

Deputado DELEGADO JACOVÓS

2º Vice-Presidente

Deputado MOACYR FADEL

3ª Vice-Presidente

Deputado REQUIÃO FILHO

3º Secretário

Deputado ALEXANDRE AMARO

4º Secretário

Deputado GOURA

5º Secretário