Edital SEFAZ Nº 16 DE 05/11/2025


 Publicado no DOM - Maceió em 6 nov 2025


Comunica o lançamento e fixa as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), exercício de 2026, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais.


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ, em cumprimento ao que determina a legislação municipal, torna pública a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto Sobre Serviços das Sociedades de Profissionais, relativas ao exercício de 2026.

1- Comunica o lançamento e fixa as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, exercício de 2025, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais, de acordo com o art. 24 da Lei nº 6.685, de 18 de Agosto de 2017 que prestem os serviços a seguir descritos, todos constantes da listagem de serviços:

Serviços descritos nos subitens: 4.01; 4.02; 4.06; 4.08; 4.11; 4.12; 4.13; 4.14; 4.16; 5.01; 5.02; 7.01; 10.03; 17.14; 17.16; 17.19 e 17.20, nos termos a seguir:

Parcelas Vencimento

Parcela 01 12.01.2026

Parcela 02 10.02.2026

Parcela 03 10.03.2026

Parcela 04 10.04.2026

Parcela 05 11.05.2026

Parcela 06 10.06.2026

Parcela 07 10.07.2026

Parcela 08 10.08.2026

Parcela 09 10.09.2026

Parcela 10 12.10.2026

Parcela 11 10.11.2026

Parcela 12 10.12.2026

1.1. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –ISSQN, na forma do item 1, é devido pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, na figura de contribuinte;

1.2. O pagamento das parcelas, nas datas e condições acima previstas deve ser efetuado em nome da Sociedade de Profissionais e calculado em função do número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.

1.3. O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, nas condições previstas neste Edital, e devidas pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, não faz prova de regularidade do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido pelas Pessoas Físicas, profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade e que estejam cadastrados como Profissionais Autônomos na Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), que deve (em) ser pago(s) o ISSQN devido(s) isoladamente;

2- O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, contidos neste Edital, foram lançados de acordo com o disposto no art. 24 da Lei nº 6.685, de 18 de Agosto de 2017.

3- Os tributos contidos neste Edital sofreram atualização monetária de acordo com o disposto na Lei nº 6.685, de 18 de Agosto de 2017.

4- Este Edital entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2026.

ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOPES

Subcretário da Receita Municipal/SEFAZ/Maceió

AFTM – 24.614-0

JOÃO FELIPE ALVES BORGES

Secretário Municipal de Fazenda/SEFAZ/Maceió

Publicado por:

Evandro José Cordeiro