Publicado no DOM - Campo Grande em 5 nov 2025
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público durante o período de vigência do Programa de Regularização Fiscal - REFIS 2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso III do Decreto n. 16.154, de 15 de janeiro de 2025, resolve:
Considerando o disposto no Decreto Municipal n. 16.427, de 31 de outubro de 2025 que estabelece, temporariamente, o novo expediente das repartições públicas municipais das 7h30 às 13h30;
Considerando que o Programa de Regularização Fiscal – REFIS 2025 constitui medida de relevante interesse público, voltada à recuperação de créditos tributários e à regularização fiscal dos contribuintes;
Considerando a necessidade de garantir ampla oportunidade de atendimento à população e de não prejudicar a adesão ao referido programa;
Resolve:
Art. 1º Durante o período de vigência do Programa de Regularização Fiscal – REFIS 2025, que terá início em 5 de novembro de 2025, o atendimento presencial aos contribuintes será realizado na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Rua Marechal Rondon, n. 2.655, no horário das 8h às 16h, sem interrupção para o almoço.
Art. 2º O horário especial de atendimento referido no artigo anterior prevalecerá exclusivamente para as atividades relacionadas ao REFIS 2025.
Art. 3º A Secretaria Municipal da Fazenda, situada no Paço Municipal, funcionará no horário das 7h30 às 13h30, conforme o disposto no Decreto Municipal n. 16.427, de 31 de outubro de 2025.
Art. 4º O contribuinte poderá optar pelo atendimento presencial ou online, por meio do portal eletrônico refis.campogrande.ms.gov.br, durante todo o período do programa, que se estende até 12 de dezembro de 2025.
Art. 5º Encerrado o período de vigência do Programa de Regularização Fiscal – REFIS 2025, a partir de 13 de dezembro de 2025, o expediente nas unidades da Secretaria Municipal da Fazenda voltará a observar o horário estabelecido pelo Decreto Municipal n. 16.427, de 31 de outubro de 2025, das 7h30 às 13h30.
Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor, na data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
MÁRCIA HELENA HOKAMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA