Medida Provisória Nº 515 DE 05/11/2025


 Publicado no DOE - MA em 5 nov 2025


Altera a Lei Nº 12418/2024, que reinstitui o Programa Maranhão Juros Zero, que tem como objetivo incentivar o empreendedorismo, a economia solidária, alavancar o investimento produtivo e promover a geração de emprego e renda no Estado.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º. Fica alterado o § 1º do art. 8° da Lei nº 12.418, de 23 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º (. .)

(..)

§ 1° A data limite para contratação de operações de crédito à conta do Programa encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2026.” (NR)

Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 05 DE NOVEMBRO DE 2025, 204º DA

INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil