Publicado no DOE - MA em 5 nov 2025
Altera a Lei Nº 12418/2024, que reinstitui o Programa Maranhão Juros Zero, que tem como objetivo incentivar o empreendedorismo, a economia solidária, alavancar o investimento produtivo e promover a geração de emprego e renda no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º. Fica alterado o § 1º do art. 8° da Lei nº 12.418, de 23 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º (. .)
(..)
§ 1° A data limite para contratação de operações de crédito à conta do Programa encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2026.” (NR)
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 05 DE NOVEMBRO DE 2025, 204º DA
INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil