Publicado no DOE - MA em 5 nov 2025
Dispõe sobre dispensa da apresentação de documentação exigida no art. 2º, § 2º, da Portaria AGED/MA Nº 1366/2024, para os produtores que já realizaram a Atualização Cadastral no período anterior, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO – AGED/MA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei Estadual nº 7.386, de 16 de junho de 1999, e o §1º do art. 11 do Decreto Estadual nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior celeridade e eficiência no processo de Atualização Cadastral Semestral de propriedades rurais, produtores e explorações pecuárias no Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1366/2024-AGED/MA, publicada em 08 de outubro de 2024, especialmente quanto à obrigatoriedade de apresentação de documentação prevista no art. 2°, §2º;
CONSIDERANDO que muitos produtores já realizaram a atualização cadastral no período anterior, cumprindo integralmente as exigências documentais previstas;
RESOLVE:
Art.1º Estabelecer, em caráter excepcional e exclusivamente para a etapa do segundo semestre de 2025, o dia 15 de dezembro de 2025 como data final para a realização da Campanha de Atualização Cadastral de que trata a Portaria nº 1366/2024-AGED/MA.
Art.2º Fica dispensada, durante a presente etapa, a reapresentação da documentação prevista no §2º do art. 2º da Portaria nº 1366/2024-AGED/MA aos produtores que já tenham apresentado integralmente os referidos documentos durante a atualização cadastral do primeiro semestre de 2025.
Art.3º A dispensa prevista no artigo anterior não exime o produtor rural da obrigação de realizar todas as demais atualizações sanitárias previstas na legislação vigente, especialmente:
I – A atualização das informações relativas ao rebanho existente, incluindo nascimentos, mortes, desaparecimentos e evolução de faixa etária dos animais.
Art.4º Permanecem obrigados à apresentação completa da documen- tação referida no §2º do art. 2º da Portaria nº 1366/2024-AGED/MA os produtores que:
I – Não realizaram a atualização cadastral no primeiro semestre de 2025;
II – Apresentaram documentação incompleta ou incorreta;
III – Apresentaram alterações cadastrais relevantes que demandem nova comprovação.
Art. 5º Esta Portaria não altera o conteúdo permanente da Portaria nº 1366/2024-AGED/MA, aplicando-se exclusivamente à etapa do segundo semestre de 2025, conforme previsto no inciso II do art. 4º do referido normativo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.