Decreto Nº 49955 DE 05/11/2025


 Publicado no DOE - RJ em 6 nov 2025


Altera o inciso I do art. 103-A do Decreto Nº 49927/2025, que regulamenta o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-100005/007854/2025.

DECRETA:

Art. 1º - O inciso I do art. 103-A do Decreto nº 49.927/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - ônibus/micro-ônibus utilizados em linhas regulares: 88,5310 UFIRs-RJ.”

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador