Publicado no DOE - MA em 4 nov 2025
Prorroga os efeitos dos benefícios de que trata a Lei Estadual Nº 8212/2005, que dispõe sobre concessão de crédito presumido relativo ao ICMS, nas saídas de mercadorias produzidas pelas indústrias de esmagamento e processamento de grãos a serem implantadas no Estado do Maranhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o a1t. 64, inciso m, da Cons- tituição Estad ual;
DECRETA
Art. 1º Ficam prorrogados por 5 (cinco) anos, a partir de 21 de dezembro de 2025, os efeitos dos benefícios de que trata a Lei Estadual nº 8.212, de 28 de março de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 4 DE NOVEMBRO DE 2025, 204º DA INDEPEN-
DÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CASA CIVIL