Decreto Nº 40838 DE 04/11/2025


 Publicado no DOE - MA em 4 nov 2025


Prorroga os efeitos dos benefícios de que trata a Lei Estadual Nº 8212/2005, que dispõe sobre concessão de crédito presumido relativo ao ICMS, nas saídas de mercadorias produzidas pelas indústrias de esmagamento e processamento de grãos a serem implantadas no Estado do Maranhão.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o a1t. 64, inciso m, da Cons- tituição Estad ual;

DECRETA

Art. 1º Ficam prorrogados por 5 (cinco) anos, a partir de 21 de dezembro de 2025, os efeitos dos benefícios de que trata a Lei Estadual nº 8.212, de 28 de março de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 4 DE NOVEMBRO DE 2025, 204º DA INDEPEN-

DÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CASA CIVIL