Publicado no DOE - PR em 3 nov 2025
Dispõe sobre o incentivo à economia circular da água no Estado do Paraná - Água Renovável.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Dispõe sobre o incentivo à economia circular da água no Estado do Paraná- Água Renovável.
Parágrafo único. Entende-se por economia circular da água a busca pela preservação dos recursos hídricos por meio de práticas que reduzam o consumo, reutilizem a água e reciclem os nutrientes.
Art. 2º São princípios da economia circular da água:
I - manutenção da disponibilidade e qualidade da água;
II - eficiência no uso dos recursos naturais;
III - desenvolvimento econômico associado a boas práticas socioambientais;
IV - transparência nas relações de consumo;
Art. 3º São objetivos do incentivo à economia circular da água:
I - eliminar o desperdício e minimizar a poluição hídrica;
II - preservar a disponibilidade e a qualidade da água;
III - reduzir o risco de perda de produtividade;
IV - minimizar conflitos pelo uso da água;
V - diminuir a demanda por água tratada;
VI - auxiliar a indústria paranaense no cumprimento das regulamentações nacionais e compromissos internacionais;
VII - garantir a competitividade da indústria paranaense;
VIII - incentivar a estruturação de processos produtivos mais eficientes;
IX - estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de novembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Maria Victoria
Deputada Estadual