Lei Nº 22760 DE 03/11/2025


 Publicado no DOE - PR em 3 nov 2025


Dispõe sobre o incentivo à economia circular da água no Estado do Paraná - Água Renovável.


Comercio Exterior

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Dispõe sobre o incentivo à economia circular da água no Estado do Paraná- Água Renovável.

Parágrafo único. Entende-se por economia circular da água a busca pela preservação dos recursos hídricos por meio de práticas que reduzam o consumo, reutilizem a água e reciclem os nutrientes.

Art. 2º São princípios da economia circular da água:

I - manutenção da disponibilidade e qualidade da água;

II - eficiência no uso dos recursos naturais;

III - desenvolvimento econômico associado a boas práticas socioambientais;

IV - transparência nas relações de consumo;

V - direito à informação;

VI - educação ambiental.

Art. 3º São objetivos do incentivo à economia circular da água:

I - eliminar o desperdício e minimizar a poluição hídrica;

II - preservar a disponibilidade e a qualidade da água;

III - reduzir o risco de perda de produtividade;

IV - minimizar conflitos pelo uso da água;

V - diminuir a demanda por água tratada;

VI - auxiliar a indústria paranaense no cumprimento das regulamentações nacionais e compromissos internacionais;

VII - garantir a competitividade da indústria paranaense;

VIII - incentivar a estruturação de processos produtivos mais eficientes;

IX - estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de novembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Maria Victoria

Deputada Estadual