Publicado no DOE - SP em 5 nov 2025
Altera a Portaria SRE Nº 41/2023, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às operações que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do inciso I do “caput” do artigo 4º do Anexo IV da Portaria SRE 41/23, de 21 de junho de 2023:
I - a alínea “a”, mantidos seus itens:
“a) emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, relativa à entrada da mercadoria devolvida, com o valor da operação correspondente ao constante no documento fiscal que acobertou a operação original e com destaque do valor do imposto, se devido, indicando, além dos demais requisitos:” (NR);
“c) escriturar as NF-e previstas nas alíneas “a” deste inciso e “b” do inciso II, com direito a crédito do imposto destacado no documento fiscal;” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual