Publicado no DOM - Natal em 4 nov 2025
Dispõe sobre a priorização de músicos e artistas locais na programação de eventos patrocinados pela Prefeitura Municipal de Natal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos eventos culturais, festivais, celebrações e demais atividades artísticas patrocinadas, apoiadas ou financiadas, total ou parcialmente, pela Prefeitura Municipal de Natal, será garantida prioridade para músicos e artistas locais nas apresentações.
§ 1º A prioridade prevista no caput será aplicada tanto na contratação direta quanto em editais de chamamento público para seleção de atrações artísticas.
§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se músicos e artistas locais aqueles que possuam inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com sede registrada no Município de Natal, e que estejam devidamente cadastrados junto à Fundação Cultural Capitania das Artes (FUNCARTE).
Art. 3º A Prefeitura de Natal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT), será responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento desta Lei, podendo estabelecer normas complementares para sua aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal,04 de novembro de 2025.
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
Prefeito