Publicado no DOE - RS em 5 nov 2025
Dispõe sobre a distribuição de gás canalizado.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n.º n.º 16.266, de 27 de dezembro de 2024,
Considerando o contido no processo nº 002150-39.00/25-0;
RESOLVE, por unanimidade:
Art. 1º Autorizar o início do processo de negociação entre a Verallia Brasil S.A. e a Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - Sulgás para a migração ao mercado livre de gás natural, nos termos e condições da Resolução Normativa AGERGS nº 68/2023.
Art. 2º Alertar as partes envolvidas sobre a criticidade dos prazos para o protocolo e análise do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD e a celebração dos termos aditivos aos Contratos de Suprimento, indispensáveis para que a migração ocorra na data proposta.
Art. 3º Recomendar que seja adotado como modelo o último CUSD aprovado pela AGERGS.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, em 04 de novembro de 2025.
Luciana Luso de Carvalho,
Conselheira-Presidente.
Alexandre Alves Porsse,
Conselheiro
Lucas Salomón da Silva Fuhr,
Conselheiro.
Marcelo Spilki,
Conselheiro.
Ricardo Giuliani Neto,
Conselheiro.