Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 77 DE 05/11/2025


 Publicado no DOU em 5 nov 2025


Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1319/2025, que altera a Lei Nº 15211/2025, para dispor sobre a vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.


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O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.319, de 17 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre a vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 4 de novembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional