Publicado no DOU em 4 nov 2025
Proposta de alteração da Portaria INMETRO Nº 89/2022, que aprova o Regulamento Técnico Mercosul de requisitos mínimos de segurança e eficiência energética para aparelhos de uso doméstico que utilizam gás como combustível e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aquecedores de Água a Gás - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº0052600.009723/2021-41,
Resolve:
Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto de alteração da Portaria Inmetro nº 89, de 22 de março de 2022, que aprova o Regulamento Técnico Mercosul de requisitos mínimos de segurança e eficiência energética para aparelhos de uso doméstico que utilizam gás como combustível e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aquecedores de Água a Gás - Consolidado.
Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto.
Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma Brasil Participativo, disponível em: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/.
§ 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no caput não serão consideradas válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante.
§ 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma poderá solicitar ajuda por meio dos canais de atendimento do Inmetro, disponíveis na página eletrônica: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/faca-sua-manifestacao.
Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO
PORTARIA INMETRO Nº xxx, DE xxxx DE xxxx DE 2025
Altera a Portaria Inmetro nº 89, de 22 de março de 2022, que aprova o Regulamento Técnico Mercosul de requisitos mínimos de segurança e eficiência energética para aparelhos de uso doméstico que utilizam gás como combustível e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aquecedores de Água a Gás - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública nº XX, de XXXXX, de 202X, publicada no DOU de XX, de XXXX, de 202X, página XX, e o que consta no Processo SEI nº0052600.009723/2021-41;
Considerando a necessidade de atender ao que dispõe a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e o Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta;
Considerando a Portaria Inmetro nº 89, de 22 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022, seção 1, páginas 73 a 87, que estabelece o Regulamento Técnico Mercosul de requisitos mínimos de segurança e eficiência energética para aparelhos de uso doméstico que utilizam gás como combustível e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aquecedores de Água a Gás - Consolidado;
Considerando a necessidade de se estabelecer ensaios de segurança elétrica para aparelhos que operam com corrente elétrica, ligados à fonte de energia externa, resolve:
Art. 1º A Portaria Inmetro nº 89, de 22 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14-B Os fabricantes e importadores de aquecedores de água a gás terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para se adequarem às disposições da Portaria definitiva resultante da Consulta Pública nº XX, de XXXXX, de 202X, publicada no DOU de XX, de XXXX, de 202X, página XX, contados da sua vigência.
§ 1º A partir de 36 (trinta e seis) meses, contados do prazo previsto no caput, os aquecedores de água a gás dos tipos instantâneo ou de acumulação deverão ser comercializados, no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.
Art. 14-C A partir de 60 (sessenta) meses, contados do prazo previsto no caput, os aquecedores de água a gás dos tipos instantâneo ou de acumulação deverão ser comercializados, no mercado nacional, por varejistas e atacadistas, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados."(N.R.)
..............................................
ANEXO II REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA AQUECEDORES DE ÁGUA A GÁS
.............................................
"3.DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para fins deste RAC, são adotados os documentos complementares a seguir, complementados por aqueles citados no RGCP.
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Portaria Inmetro vigente |
Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos RGCP. |
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ABNTNBR8130:2004 |
Aquecedor de água a gás tipo instantâneo - Requisitos e métodos de ensaio |
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ABNT NBR 10542:2015 |
Aquecedores de água a gás tipo acumulação - Ensaios |
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ABNT NBR 13103:2024 |
Instalação de aparelhos a gás-Requisitos |
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ABNT NBR 14177:2008 Versão Corrigida 2018 |
Tubo flexível metálico para instalações de gás combustível de baixa pressão |
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ABNT NBR NM ISO 7-1:2000 |
Rosca para tubos onde a junta de vedação sob pressão é feita pela rosca - Parte 1: Dimensões, tolerâncias e designação |
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IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2) |
Household and similar electrical appliances - Safety - Part 1: General Requirements |
|
IEC 60335-2-102:2017 (Ed. 2.0) |
Household and similar electrical appliances - Safety - Part 2-102: Particular requirements for gas, oil and solid-fuel burning appliances having electrical connections |
"(N.R)
........................................................
"4.3.1 Família de aquecedores de água a gás do tipo instantâneo
A família de Aquecedores de Água a Gás do Tipo Instantâneo deve apresentar as seguintes características:
-Aquecedor tipo instantâneo (IN);
-nome da unidade fabril (UF);
-tipo de gás utilizado (G), podendo ser GN (quando o modelo for alimentado por Gás Natural) ou GLP (quando o modelo for alimentado por Gás Liquefeito de Petróleo);
-valor da potência nominal (P), em quilowatts;
-valor do rendimento (R), em percentual;
-diâmetro dos injetores (I), em milímetros;
-tipo de queimadores (Q);
-quantidade de queimadores (NQ);
-diâmetro da gola para exaustão (DG), em milímetros;
-tipo de câmara de combustão (C);
-tipo de válvula de gás do queimador principal que garanta a mesma potência nominal (V);
-tipo de aparelho em função da exaustão (E), conforme 4.6; e
-projeto elétrico básico (PB), conforme 4.8.
A família deve ser identificada no formato padrão IN_UF_G_P_R_I_Q_NQ _DG_C_V_E_PBXXXX.
Nota 1: No caso de aparelhos projetados para não ser conectados a uma chaminé (tipo A em função da exaustão), em "DG" utilizar o diâmetro, em milímetros, da chaminé de ensaios ao qual o aparelho foi conectado via adaptador, mencionado no item D.6 do Anexo D deste RAC.
Nota 2: No caso de aparelhos de fluxo balanceado (tipo C em função da exaustão), em "DG" é aceitável utilizar o diâmetro, em milímetros, apenas do duto de exaustão ou informar os diâmetros do duto de admissão e de exaustão.
4.3.2 Família de aquecedores de água a gás do tipo acumulação
A família de Aquecedores de Água a Gás do Tipo Acumulação deve apresentar as seguintes características:
- Aquecedor tipo acumulação (AC);
- nome da unidade fabril (UF);
- tipo de gás utilizado (G), podendo ser GN (quando o modelo for a Gás Natural) ou GLP (quando o modelo for a Gás Liquefeito de Petróleo);
- valor da potência nominal máxima (P), em quilowatts;
- valor do rendimento (R), em percentual;
- diâmetro dos injetores (I), em milímetros;
- tipo de queimadores (Q);
- quantidade de queimadores (NQ);
- diâmetro da gola para exaustão (DG), em milímetros;
- tipo de câmara de combustão (C);
- material do isolamento térmico (M);
- espessura do isolamento térmico (ES), em milímetros;
- diâmetro do trocador de calor (DTC), em milímetros;
- altura do trocador de calor (ATC), em milímetros;
- quantidade de aletas do trocador de calor (QTC), em milímetros;
- forma de aletas do trocador de calor (FTC); e
- projeto elétrico básico (PB), conforme 4.8.
A família deve ser identificada no formato padrão
AC_UF_G_P_R_I_Q_NQ__DG_C_M_ES_DTC_ATC_QTC_FTCE_PBXXXX.
Nota 1: No caso de aparelhos projetados para não ser conectados a uma chaminé (tipo A em função da exaustão), em "DG" utilizar o diâmetro, em milímetros, da chaminé de ensaios ao qual o aparelho foi conectado via adaptador, mencionado no item D.6 do Anexo D deste RAC.
Nota 2: No caso de aparelhos de fluxo balanceado (tipo C em função da exaustão), em "DG" é aceitável utilizar o diâmetro, em milímetros, apenas do duto de exaustão ou informar os diâmetros do duto de admissão e de exaustão."(N.R.)
......................................................................
"4.8 Projeto Elétrico Básico
Descrição detalhada do conjunto de atributos elétricos (características construtivas e materiais em comum, peças ou conjuntos essenciais à segurança) e que, sendo alterados, podem modificar o resultado de um requisito de avaliação."
.....................................................................
"6.2.1 Solicitação de Certificação
O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP de acordo com os requisitos do RGCP, juntamente com a Planilha de Especificação Técnica (PET), conforme Anexo B deste RAC, de cada modelo constituinte da família, conforme item 4.3 deste RAC, as informações da Tabela de Eficiência Energética de acordo com o modelo do Anexo C deste RAC e os critérios definidos no Anexo A deste RAC."(NR)
.....................................................................
"6.2.3.1 Os critérios de Auditoria inicial do Sistema de Gestão e Avaliação do Processo Produtivo devem seguir as condições gerais descritas no RGCP.
6.2.3.2 O OCP deve verificar se os ensaios de rotina para controle da qualidade do produto são realizados pelo fabricante.
6.2.3.2.1 Deve ser assegurado que, pelo menos, os ensaios de rotina descritos no Anexo G deste RAC (item G.2) são realizados pelo fabricante.
6.2.3.2.2 O OCP deve verificar se o fabricante mantém os registros dos ensaios de rotina realizados."(N.R.)
.....................................................................
"6.2.4 Plano de Ensaios Iniciais
O plano de ensaios iniciais deve ser elaborado conforme os critérios estabelecidos no RGCP. Devem ser fornecidos ao laboratório de ensaios os documentos a seguir:
............................;
c) Memorial Descritivo com a descrição do aquecedor, inclusive do seu projeto elétrico básico (conforme 4.8);
............................ "(NR)
.....................................................................
"Tabela 1. Ensaios, base normativa e tamanho da amostra para os ensaios iniciais para Aquecedores de Água a Gás Tipo Instantâneo, por família.
Nota: ............................."(N.R.)
............................................................
"6.2.4.1.1.4 O OCP pode considerar o aproveitamento de resultados dos ensaios de segurança elétrica de uma família para outra de aquecedores de água a gás tipo instantâneo, caso possuam o mesmo projeto elétrico básico e seus componentes críticos sejam de mesmo fornecedor.
6.2.4.1.1.4.1 O projeto elétrico básico, em termos de tecnologia aplicada, características mecânicas de invólucro e materiais plásticos e metálicos empregados nos métodos de fixação, acabamento, isolamento, tipo de motor elétrico utilizado para exaustão dos gases de combustão (motor AC ou DC), alimentação elétrica única, aparelho bivolt com seletor de tensão, automático ou fullrange,deve ser comprovado através dos documentos fornecidos ao laboratório (conforme subitem 6.2.4).
Nota: A confirmação do projeto básico pode ser realizada através de diagramas elétricos simplificados."
..............................................................
"Tabela 3. Ensaios, base normativa e tamanho da amostra para os ensaios iniciais para Aquecedores de Água a Gás Tipo Acumulação, por família.
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Ensaio |
Referência |
Amostragem |
Critérios de Aceitação |
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Prova= 3(três) unidades |
Contra prova= 3(três) unidades |
Testemunha= 3(três) unidades |
|||
|
Ensaio de estanqueidade |
Ensaiar 1 (uma) unidade |
Ensaiar 1 (uma) unidade |
Ensaiar 1 (uma) unidade |
||
|
Ensaio das características higiênicas |
Itens 3.4.1 e 3.10 da ABNT NBR 10542, e item D.3.2.1 do Anexo D |
||||
|
Ensaio da Potência Nominal |
Tabela 2 deste RAC e no item D.3.3 do Anexo D |
||||
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Ensaio de temperatura da capa e dos controles |
|||||
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Ensaio de estabilidade de queima |
|||||
|
Ensaio de aquecimento inicial |
Ensaiar 1 (uma) unidade |
Ensaiar 1 (uma) unidade |
Ensaiar 1 (uma) unidade |
||
|
Ensaio de tempo de acionamento do dispositivo de Segurança de ignição |
|||||
|
Marcação e embalagem |
|||||
|
Ensaio de determinação da capacidade de recuperação |
Ensaiar 1 (uma) unidade |
Ensaiar 1 (uma) unidade |
Ensaiar 1 (uma) unidade |
||
|
Acendimento |
Conforme descrito no item D.3.9 do Anexo D |
||||
|
Extinção da chama |
|||||
|
Dispositivo supervisor de saída dos produtos da combustão (aplicável somente para aparelhos dotados deste dispositivo) |
|||||
|
Segurança elétrica (aplicável somente para aparelhos que operam com corrente elétrica, ligados à fonte de energia externa) |
IEC 60335-2-102:2017 e Anexo G |
IEC 60335-2-102:2017 e Anexo G |
|||
|
Ensaio de Rendimento |
Ensaiar as 3 (três) unidades |
Ensaiar as 3 (três) unidades |
Ensaiar as 3 (três) unidades |
Tabela 2 deste RAC, no item D.3.4 do Anexo D e no Anexo A deste RAC |
|
Nota: ............................."(N.R.)
6.2.4.1.2.4 O OCP pode considerar o aproveitamento de resultados dos ensaios de segurança elétrica de uma família para outra de aquecedores de água a gás do tipo acumulação, caso possuam o mesmo projeto elétrico básico e seus componentes críticos sejam de mesmo fornecedor.
6.2.4.1.2.4.1 O projeto elétrico básico em termos de tecnologia aplicada, características mecânicas de invólucro e materiais plásticos e metálicos empregados nos métodos de fixação, acabamento, isolamento, tipo de motor elétrico utilizado para exaustão dos gases de combustão (motor AC ou DC), alimentação elétrica única, aparelho bivolt com seletor de tensão, automático ou full range, deve ser comprovado através dos documentos fornecidos ao laboratório (conforme subitem 6.2.4).
Nota: A confirmação do projeto elétrico básico pode ser realizada através de diagramas elétricos simplificados."
..........................................................
"6.2.4.2.2.1 Nos casos em que os ensaios de segurança elétrica forem realizados em laboratório distinto dos demais ensaios, deve-se prever a lacração e disponibilização de 1 (uma) unidade de amostra de prova, 1 (uma) unidade de amostra de contraprova e 1 (uma) unidade de testemunha adicionais."(NR)
...........................................
"6.2.6.1.1.1 Na identificação da família no certificado, devem ser relacionadas todas as características que definem o projeto elétrico básico, conforme subitem 4.8.
6.2.6.1.2 O(s) modelo(s) da família deve(m) ser identificado(s) no certificado de conformidade, conforme Quadro 1.
Quadro 1.Notação do (s) modelo(s) da família no Certificado
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Marca |
Modelo |
Descrição (descrição técnica do modelo) |
Código de barras comercial (quando existente) de todas as versões |
|
Designação Comercial do Modelo, na forma como é identificado no comércio, de todas as versões, se existentes. |
Dimensões |
Informar todos os códigos de barras padrão GTIN, quando existentes, de todas as versões |
"(N.R.)
...........................................
"6.3.2.1.1 Os ensaios de manutenção devem ser realizados de acordo com as Tabelas 4 e 5 deste RAC.
Tabela 4. Ensaios de manutenção, base normativa e tamanho da amostra para os ensaios de manutenção para Aquecedores de Água a Gás Tipo Instantâneo.
Nota: Os critérios de ensaios para aquecedores de água a gás de fluxo balanceado (Tipo C em função da exaustão) para o tipo acumulação estão descritos no item D.4 do Anexo D.
Tabela 5. Ensaios de manutenção, normativa e tamanho da amostra para os ensaios de manutenção para Aquecedores de Água a Gás Tipo Acumulação.
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Plano de Ensaios |
Referência |
Amostragem |
Critérios de Aceitação |
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Prova |
Contraprova |
Testemunha |
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Ensaio de estanqueidade |
25% das famílias, sendo 1 (uma) unidade de cada família. |
1 (uma) unidade de cada modelo selecionado para prova. |
1 (uma) unidade de cada modelo selecionado para prova. |
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Ensaio das características higiênicas |
Itens 3.4.1 e 3.10 da ABNT NBR 10542, e no item D.3.2.1 do Anexo D |
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Ensaio da Potência Nominal |
Tabela 2 deste RAC e no item D.3.3 do Anexo D |
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Ensaio de temperatura da capa e dos controles |
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|
Ensaio de estabilidade de queima |
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|
Ensaio de aquecimento inicial |
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|
Ensaio de tempo de acionamento do dispositivo de segurança de ignição |
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|
Marcação e embalagem |
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|
Ensaio de determinação da capacidade de recuperação |
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|
Acendimento |
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|
Extinção da chama |
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|
Dispositivo supervisor de saída dos produtos da combustão (aplicável somente para aparelhos dotados deste dispositivo) |
|||||
|
Ensaio de Rendimento |
Tabela 2 deste RAC, item D.3.4 do Anexo A deste RAC |
||||
|
Segurança elétrica (aplicável somente para aparelhos que operam com corrente elétrica, ligados à fonte de energia externa) |
IEC 60335-2-102:2017 e Anexo G |
IEC 60335-2-102:2017 e Anexo G deste RAC |
|||
Nota: .................................... "(N.R.)
..........................................
"6.3.2.1.3 São aplicáveis à etapa de Manutenção os requisitos previstos nos subitens 6.2.4.1.1.4 e 6.2.4.1.2.4, quanto ao compartilhamento de relatórios de ensaio entre famílias que possuem o mesmo projeto elétrico básico.
6.3.2.2 Definição da amostragem de Manutenção
6.3.2.2.1 Para a realização destes ensaios, o OCP deve amostrar anualmente, de forma aleatória, 25% (vinte e cinco por cento) das famílias, alternadamente no comércio e na fábrica, para a realização dos ensaios descritos nas Tabelas 4 e 5 deste RAC.
6.3.2.2.2 O OCP deve planejar e avaliar de forma que, ao longo das manutenções, haja rodízio das famílias selecionadas a cada manutenção. "(N.R.)
...........................................

;...........................................
"ANEXO F - CRITÉRIOS COMPLEMENTARES AOS ENSAIOS E ASPECTOS CONSTRUTIVOS PARA AQUECEDORESDE ÁGUA A GÁS DOS TIPOS INSTANTÂNEO E DE ACUMULAÇÃO
;...........................................
"F.1.1.1 Marcações no produto
O fornecedor deve manter de forma obrigatória no produto, em lugar visível, a(s) identificação(ões) durável(is), com, no mínimo, as seguintes informações, redigidas em idioma Português:
..........................................................
g) Informações que sejam pertinentes, quando aplicável, para a segurança da instalação, como por exemplo a exigência de duto de exaustão, restrições de ambiente e/ou a necessidade de ventilação permanente; e
h) requisitos aplicáveis do Capítulo 7 da IEC 60335-2-102:2017, conforme Anexo G (aplicável somente no caso de aparelhos que operam com corrente elétrica, ligados à fonte de energia). "(N.R.)
;.....................................................
"ANEXO G - SEGURANÇA ELÉTRICA
G.1. PLANO DE ENSAIOS
G.1.1Para a avaliação do cumprimento dos requisitos de segurança elétrica, constantes da IEC 60335-2-102:2017; conforme estipulado nos itens 6.2.4 e 6.3.2 do RAC, devem ser observadas os requisitos a seguir.
G.1.1.1Para execução dos ensaios dos capítulos 10 e 13 da IEC 60335-2-102:2017, o aquecedor de água a gás é colocado em funcionamento de acordo com o item D.1.1.4 (exceto subitens e, f, g, h, D.1.1.4.1 e D.1.1.4.4) do Anexo D deste RAC.
G.1.1.2Quando requerido que o aparelho "seja operado em funcionamento normal", este deve estar sob condições compatíveis com:
a) tipo Instantâneo: itens D.2.10.3, D.2.10.8, D.2.10.9, D.2.10.10 e D.2.10.11 do Anexo D do RAC; e
b) tipo de Acumulação: item 3.12 da ABNT NBR 10542.
G.1.1.2.1Alternativamente aos gases de referência da Tabela D.1, podem ser utilizados, pelo laboratório, para realizar os ensaios de segurança elétrica, gases em suas versões comerciais.
G.1.2Os requisitos e ensaios da IEC 60335-1:2016 aplicáveis às etapas de ensaios iniciais, manutenção e recertificação dos aquecedores de água a gás dos tipos instantâneo e de acumulação devem ser realizados conforme Tabela G.1.
Tabela G.1. Requisitos da IEC 60335-1:2016 aplicáveis a Aquecedores de Água a Gás dos tipos Instantâneo e de Acumulação
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Observações |
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6 - Classificação |
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7 - Marcações e Instruções |
7.12.9 As demais instruções relativas à segurança de instalação, gás e exaustão do produto podem ser apresentadas anteriormente às dos itens 7.12.1 a 7.12.8 |
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8 - Proteção contra o acesso às partes vivas |
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9 - Partidas de aparelhos operados a motor |
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10 - Potência e corrente absorvida |
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11 - Aquecimento |
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13 - Corrente de fuga e tensão suportável na temperatura de operação |
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14 - Sobretensões transitórias |
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15 - Resistência à umidade |
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16 - Corrente de fuga e tensão suportável |
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17 - Proteção contra sobrecarga de transformadores e circuitos associados |
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18 - Durabilidade |
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19 - Funcionamento em condição anormal |
Não aplicável o item 19.11.4 |
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20 - Estabilidade e riscos mecânicos |
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21 - Resistência mecânica |
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22 - Construção |
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23 - Fiação Interna |
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24 - Componentes |
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25 - Ligação de alimentação e cordões flexíveis externos |
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26 - Terminais para condutores externos |
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27 - Disposição para aterramento |
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28 - Parafusos e ligações |
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29 - Distâncias de escoamento, distâncias de separação e isolação sólida |
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30 - Resistência ao calor e ao fogo |
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31 - Resistência ao enferrujamento |
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32 - Radiação, toxicidade e riscos similares |
G.2. ENSAIOS DE ROTINA
G.2.1 ASPECTOSGERAIS
G.2.1.1 Os ensaios de rotina são previstos para serem realizados pelo fabricante em cada aparelho para detectar variações de produção que possam afetar a segurança. Eles são normalmente realizados no aparelho completo após a montagem, mas o fabricante pode realizar os ensaios em um estágio apropriado durante a produção, desde que os processos de fabricação posteriores não afetem os resultados.
Nota: Os componentes não estão sujeitos a esses ensaios se eles foram previamente submetidos aos ensaios de rotina durante sua fabricação.
G.2.1.2 O fabricante pode utilizar um procedimento de ensaio de rotina diferente, desde que o nível de segurança seja equivalente àquele obtido pelos ensaios especificados neste Anexo.
G.2.1.3 Os ensaios descritos neste Anexo são considerados como o mínimo necessário para cobrir os aspectos essenciais de segurança. É responsabilidade do fabricante decidir se ensaios adicionais de rotina são necessários. Pode ser determinado a partir de considerações técnicas de engenharia que alguns desses ensaios são impraticáveis ou inadequados e, desta forma, não necessitam ser realizados.
G.2.1.4 Se um produto falha em qualquer um dos ensaios, ele deve ser novamente ensaiado após reparo ou ajuste.
G.2.2. ENSAIO DE CONTINUIDADE DE ATERRAMENTO
G.2.2.1 Uma corrente de ao menos 10 A, proveniente de uma fonte com uma tensão sem carga (em vazio) não excedendo 12 V (c.a. ou c.c.), é circulada entre cada uma das partes metálicas acessíveis aterradas e:
- Para aparelhos classe I previstos a serem ligados permanentemente a fiação fixa:
- O terminal de aterramento
- Para outros aparelhos classe I:
- O pino de aterramento ou contato de aterramento do plugue;
- O pino de aterramento do dispositivo de entrada.

G.2.3. ENSAIO DE TENSÃO SUPORTÁVEL
G.2.3.1 A isolação do aparelho é submetida a uma tensão praticamente senoidal com uma frequência de aproximadamente 60 Hz por 1 s. Esse valor da tensão de ensaio e os pontos de aplicação são mostrados na Tabela G.2 a seguir:

G.2.3.2 Pode ser necessário que o aparelho esteja em funcionamento durante o ensaio para garantir que a tensão de ensaio seja aplicada em toda a isolação pertinente, por exemplo, elementos de aquecimento controlados por um relê.
G.2.3.2.1 Não podem ocorrer descargas disruptivas. Considera-se que tenha ocorrido descarga disruptiva quando a corrente no circuito de ensaio excede 5mA. Entretanto, esse limite pode ser aumentado até 30mA para aparelhos com uma alta corrente de fuga.
G.2.3.3 O circuito utilizado para o ensaio incorpora um dispositivo sensor de corrente que atua assim que a corrente excede o limite.
G.2.3.4 O transformador de alta tensão deve ser capaz de manter a tensão especificada no limite de corrente.
G.2.3.5 Ao invés de ser submetida a uma tensão c.a., a isolação pode ser submetida a uma tensão c.c. de 1,5 vezes o valor mostrado na Tabela 1 deste Anexo. Uma tensão c.a. com uma frequência de até 5 Hz é considerada como sendo uma tensão c.c.
G.2.4. ENSAIO FUNCIONAL
G.2.4.1 O funcionamento correto de um aparelho é verificado por inspeção ou por um ensaio apropriado se a ligação ou ajuste incorreto de seus componentes possa apresentar implicações que afetem a segurança.
Nota: Exemplos são verificações do sentido correto da rotação do motor e a operação apropriada dos interruptores de intertravamento. Isso não requer ensaio de controles térmicos ou dispositivos de proteção. "(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO