Portaria INMETRO Nº 332 DE 02/08/2021


 Publicado no DOU em 4 nov 2025


Ret. - Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados – Consolidado.


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Na Portaria Inmetro nº 332, de 2 de agosto de 2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados - Consolidado, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2021, páginas 134 a 146, seção 1, onde se lê:

Art. 17. A partir de 31 de dezembro de 2031, os estabelecimentos que exercerem atividade de distribuição ou de comércio deverão vender, no mercado nacional, somente refrigeradores e assemelhados etiquetados com base nos critérios constantes nas Tabelas 6 e 8 do RTQ constante no Anexo I desta Portaria, utilizando-se do modelo de ENCE disponível na Figura 2 do Anexo III desta Portaria.

leia-se:

Art. 17. A partir de 31 de dezembro de 2031, os estabelecimentos que exercerem atividade de distribuição ou de comércio deverão vender, no mercado nacional, somente refrigeradores e assemelhados etiquetados com base nos critérios constantes nas Tabelas 6 e 8A do RTQ constante no Anexo I desta Portaria, utilizando-se do modelo de ENCE disponível na Figura 2A do Anexo III desta Portaria.