Publicado no DOE - PA em 5 nov 2025
Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, nos dias 6 e 7 de novembro de 2025, em razão da 30ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de adotar medidas organizacionais indispensáveis à facilitação da mobilidade urbana e da segurança durante a realização da Cúpula de Presidentes da Amazônia e da 30ª Conferência das Partes da Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (СОР30), eventos de grande relevância internacional que serão realizados nesta capital.
RESOLVE:
Art. 1º Facultar o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, localizados na Região Metropolitana (Belém, Ananindeua e Marituba), nos dias 6 e 7 de novembro do corrente ano.
Art. 2° Os órgãos e entidades que atuam nas áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais, estabelecerão escalas de serviço a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado