Portaria MDIC Nº 639 DE 04/11/2025


 Publicado no DOU em 4 nov 2025


Cancela as medidas regulatórias que compõem o Programa Brasileiro de Certificação Florestal (CERFLOR), que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública nº 4, de 23 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, seção 1, página 57, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.001563/2023-54,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogadas, em 31 de dezembro de 2026, as Portarias Inmetro:

I. nº 512, de 16 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, seção 1, página 136;

II. nº 547, de 25 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2012, seção 1, página 78;

III. nº 48, de 27 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2014, seção 1, páginas 89 a 90; e

IV. nº 54, de 28 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2014, seção 1, página 114.

Art. 2º Todas as certificações existentes, com base nas Portarias relacionadas no art. 1º, ainda que iniciadas antes ou após a data de vigência desta Portaria, deverão ser migradas para o esquema de Avaliação de Conformidade da Instituição a ser reconhecida pelo Programme for the Endorsement of Forest Certication Schemes (PEFC), até o limite do prazo definido no art. 1º.

Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 2026, os Organismos de Certificação Florestal deverão cancelar todos os certificados de conformidade emitidos com base nas Portarias relacionadas no art. 1º, independentemente da validade, notificando a nova instituição responsável reconhecida pelo PEFC, a qual procederá a atualização do status dos certificados no sistema do PEFC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO