Publicado no DOE - MG em 4 nov 2025
Altera a Portaria SUFIS Nº 219/2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível (EHC), Etanol Anidro Combustível (EAC) e Etanol Outros Fins (EOF) com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “j” do inciso II do art 112, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art 102 da Parte 1 do Anexo VII, nos termos do Capítulo LXVI da Parte 1 do Anexo VIII, todos do RICMS/MG aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 462 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogado o item 80 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023.
Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 03 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização