Publicado no DOE - MA em 30 out 2025
Prorroga, até 28 de novembro de 2025, o prazo para adesão ao Programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados ao ITCD e ao IPVA, com anistia de multa e juros, instituído pela Medida Provisória Nº 508/2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a Medida Provisória nº. 508, de 25 de setembro de 2025, que dispõe sobre o programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, com prazo para adesão até 31 de outubro de 2025;
Considerando, ainda, que o art. 11, da Medida Provisória no 508/25, permite que Ato do Poder Executivo possa prorrogar os prazos dis- postos na referida Medida Provisória,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de novembro de 2025, o prazo de opção do contribuinte ao Programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, com anistia de multa e juros, instituído pela Medida Provisória no 508, de 25 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda