Decreto Nº 40801 DE 30/10/2025


 Publicado no DOE - MA em 30 out 2025


Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Nº 39757/2025, e dá outras providências.


Portais Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de identificar, cadastrar e incentivar a regularização dos poços perfurados ou em operação sem a devida autorização do órgão ambiental, com vistas à atualização das informações sobre a disponibilidade e demanda de recursos hídricos no Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a regulari- zação da atividade de piscicultura no Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO que o incentivo à regularização destas atividades visa melhorar e preservar a qualidade do Meio Ambiente, assegurando o desenvolvimento socioeconômico sem prejuízo para a vida humana;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 142 e 145 da Lei 5.405, de 4 de abril de 1992, que instituiu a Política Estadual do Meio Ambiente,

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, o prazo do art. 1º do Decreto nº 39.757, de 11 de fevereiro de 2025, que prorrogou a campanha para regularização de poços para captação de águas subterrâneas e das atividades de piscicultura no âmbito do Estado do Maranhão.

Art. 2º Ficam incluídos os condomínios residenciais, comerciais e mistos na campanha de regularização de poços para captação de águas subterrâneas de que trata este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE OUTUBRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil