Portaria SEFAZ Nº 306 DE 31/10/2025


 Publicado no DOE - SE em 3 nov 2025


 Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 143/2025, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Comercio Exterior

A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0143 , de 26 de maio de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO 

PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR (R$)
.....  
CERVEJA  
.....  
Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml  
.....  
Praya Lager .....
Praya Premium Lager 330 ml 5,43
Praya Receita Class .....
..... .....
.....  
Cerveja em lata de 250 ml a 299 ml  
.....  
Amstel .....
Amstel Ultra 3,64
Antarctica Sub Zero .....
.....  
....." (NR)  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.

Aracaju, 31 de outubro de 2025, 205º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda